OEA/Ser.G
GT/CDI-2/01
16 julho 2001
Original: inglês
COMENTÁRIOS
E PROPOSTA DOS ESTADOS MEMBROS SOBRE
A
CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA
(Apresentado
ao Conselho Permanente, em sua sessão de 11 de julho de 2001)
Antígua e Barbuda
MISSÃO
PERMANENTE DE ANTÍGUA E BARBUDA
JUNTO
À
ORGANIZAÇÃO
DOS ESTADOS AMERICANOS
10
de julho de 2001
Senhor
Presidente:
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de
encaminhar-lhe cópia de uma proposta preparada pelo Governo de Antígua
e Barbuda para inclusão no Capítulo II da Carta Democrática
Interamericana.
Levando-se em consideração que o Conselho Permanente
realizará discussões sobre a Carta em sua sessão de 11 de julho
de 2001, solicito a gentileza de disponibilizar esta proposta aos
membros do Conselho na preparação para a mencionada reunião.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os
protestos da minha mais alta consideração.
Lionel A. Hurst
Embaixador
Representante Permanente
A
Sua Excelência o Senhor
Embaixador
Hernán R. Castro H.
Representante da Costa Rica
Presidente
do Conselho Permanente
Organização dos Estados Americanos
Washington, D.C.
Democracia e meio ambiente
Artigo 10 bis
A preservação e a gestão do meio ambiente do Hemisfério são
metas que as sociedades têm a obrigação de perseguir, mas que só
podem ser alcançadas quando as liberdades democráticas estão em
vigor. O Hemisfério engloba os Estados mais vulneráveis e os menos
vulneráveis, e este desequilíbrio não deve esconder dos que tomam
decisões a ameaça enfrentada pelos mais vulneráveis. Todos os
Estados se comprometem a cumprir as obrigações assumidas sob os
diversos tratados, convenções e instrumentos que salvaguardam o
ambiente para as gerações futuras.
Democracia e
educação
Artigo
11 bis
A educação continua sendo a chave para o fortalecimento das
instituições democráticas, promovendo
o desenvolvimento do potencial humano, a igualdade e a eqüidade, e para aliviar a pobreza e promover um entendimento maior entre
os povos. Para a consecução desses objetivos, é essencial que a
educação de primeiro e segundo graus esteja ao alcance de todos,
inclusive meninas e mulheres, moradores de áreas rurais e pessoas
pertencentes a populações minoritárias.
Democracia e
direitos dos trabalhadores
Artigo
12 bis
O
êxito da promoção e do
fortalecimento da democracia requer a adesão e o respeito
plenos à Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
sobre os Princípios e os Direitos Fundamentais no Trabalho e Seu
Acompanhamento, adotada em 1998, bem como a outras convenções
fundamentais da OIT relacionadas ao mesmo tema. A elevação dos padrões
no local de trabalho, a melhoria das condições de trabalho para os
empregados e a compensação adequada dos trabalhadores nos casos de
fechamento repentino de fábricas e empresas são fundamentais para a
melhoria do padrão de vida e o bem-estar dos trabalhadores do
Hemisfério.