5/22/2025
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Presidências e vice-presidências do Conselho Permanente1/

Janeiro - Dezembro  2007

PERÍODOS DE TRÊS MESES  

ESTADOS MEMBROS  

CARGOS  

Janeiro a março Uruguai
São Kitts e  Nevis

Presidente
Vice-Presidente

Abril a junho Venezuela
República Dominicana

Presidente
Vice-Presidente

Julho a setembro Antígua e Barbuda
Peru

Presidente
Vice-Presidente

Outubro a dezembro Argentina
Paraguai

Presidente
Vice-Presidente

[1] O Estatuto do Conselho Permanente estabelece, em seu artigo 5 que a presidência do Conselho Permanente será exercida sucessivamente pelos representantes titulares, na ordem alfabética dos nomes em espanhol de seus respectivos países, e a vice-presidência, de modo idêntico, seguida a ordem alfabética inversa.  O artigo 6, que o Presidente e o Vice-Presidente desempenharão suas funções pelo período de três meses.  Os períodos começarão automaticamente no primeiro dia de cada trimestre, de acordo com o calendário.  O artigo 7 dispõe que, em caso de ausência temporária ou de impedimento do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente; e, em caso de ausência ou impedimento de ambos, exercerá a presidência o representante titular mais antigo.  Se, por qualquer motivo, o país a que couber a presidência não tiver representante titular, o Vice-Presidente exercerá a presidência até que se incorpore ao Conselho Permanente o representante titular do referido país.  Se, durante um período ou parte do mesmo, o país a que couber a presidência ou a vice-presidência não tiver representante titular, nem por isso se interromperá o período respectivo.  Vencido este, a presidência ou a vice-presidência passará ao país seguinte, em conformidade com a ordem estabelecida no artigo 5.

 

 


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