Presidências e vice-presidências do Conselho Permanente1/
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Janeiro - Dezembro
2007
PERÍODOS DE TRÊS MESES |
ESTADOS
MEMBROS |
CARGOS |
Janeiro a março |
Uruguai
São
Kitts
e Nevis |
Presidente
Vice-Presidente |
Abril a junho |
Venezuela
República Dominicana |
Presidente
Vice-Presidente |
Julho a setembro |
Antígua e Barbuda
Peru |
Presidente
Vice-Presidente |
Outubro a dezembro |
Argentina
Paraguai |
Presidente
Vice-Presidente |
[1]. O
Estatuto do Conselho Permanente estabelece, em seu artigo 5 que a presidência do
Conselho Permanente será exercida sucessivamente pelos representantes titulares,
na ordem alfabética dos nomes em espanhol de seus respectivos países, e a
vice-presidência, de modo idêntico, seguida a ordem alfabética inversa. O
artigo 6, que o Presidente e o Vice-Presidente desempenharão suas funções pelo
período de três meses. Os períodos começarão automaticamente no primeiro dia de
cada trimestre, de acordo com o calendário. O artigo 7 dispõe que, em caso de
ausência temporária ou de impedimento do Presidente, este será substituído pelo
Vice-Presidente; e, em caso de ausência ou impedimento de ambos, exercerá a
presidência o representante titular mais antigo. Se, por qualquer motivo, o
país a que couber a presidência não tiver representante titular, o
Vice-Presidente exercerá a presidência até que se incorpore ao Conselho
Permanente o representante titular do referido país. Se, durante um período ou
parte do mesmo, o país a que couber a presidência ou a vice-presidência não
tiver representante titular, nem por isso se interromperá o período respectivo.
Vencido este, a presidência ou a vice-presidência passará ao país seguinte, em
conformidade com a ordem estabelecida no artigo 5.
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