OEA/Ser.G
GT/CDI-2/01add.1
17 julho 2001
Original: inglês
COMENTÁRIOS
E PROPOSTA DOS ESTADOS MEMBROS SOBRE
A
CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA
(Apresentado
ao Conselho Permanente, em sua sessão de 11 de julho de 2001)
Canadá
MISSÃO
PERMANENTE DO CANADÁ
JUNTO
À
ORGANIZAÇÃO
DOS ESTADOS AMERICANOS
501
Pennsylvania Ave., N.W.
Washington,
D.C. 20001
Excelência:
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para
remeter-lhe anexo um breve trabalho da minha delegação, intitulado
“Carta Democrática Interamericana:
Comentários Preliminares do Canadá”, cuja intenção é
contribuir para a discussão do assunto na reunião do Conselho
Permanente a realizar-se em 11 de julho de 2001.
Rogo os bons ofícios de Vossa Excelência no sentido de que
o referido trabalho seja designado como documento do Conselho
Permanente e distribuído nos quatro idiomas da Organização dos
Estados Americanos.
Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais alta
consideração.
Embaixador Peter M. Bohem
Representante Permanente
A Sua Excelência o Senhor
Embaixador Hernan R. Castro
Presidente do Conselho Permanente da
Organização
dos Estados Americanos
17th Street and Constitution Ave., N.W.
Washington, D.C. 20006
Fax: 202-458-6225
Anexo
CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA
COMENTÁRIOS PRELIMINARES DO CANADÁ
1.
Visão Geral
O Canadá deseja felicitar a Organização dos Estados
Americanos (OEA) e o Governo do Peru, em particular, pela preparação
da Carta Democrática Interamericana, destinada a complementar a “Cláusula
Democrática” constante da Declaração da Cúpula das Américas
realizada na Cidade de Quebec. Acolhemos essa iniciativa como avanço importante e necessário
na promoção, consolidação e defesa da democracia representativa no
Hemisfério.
O apoio à democracia é uma missão fundamental da OEA desde a
sua criação. Em anos
recentes, os Estados membros têm procurado ativamente intensificar
esse compromisso coletivo com a democracia e desenvolver instrumentos
novos e eficazes para a sua promoção e defesa.
Na Resolução 1080 e no Protocolo de Washington, a OEA dispõe
de mecanismos flexíveis eficazes para salvaguardar contra ameaças
diretas à democracia representativa na região.
Entretanto, tais mecanismos não abordam os desafios mais
hostis ao desenvolvimento da democracia nos Estados membros,
focalizando, ao contrário, a apresentação de uma resposta
coordenada a uma interrupção repentina ou irregular da ordem democrática
num Estado membro. A adoção
da Resolução 1753 na Assembléia Geral realizada em Windsor em junho
de 2000 foi um passo importante na resposta à ameaça à democracia
num Estado membro que não podia ser tratada por meio dos mecanismos
existentes. O resultado
positivo da Missão de Alto Nível ao Peru demonstrou a capacidade da
OEA e a disposição de seus Estados membros de agir coletivamente em
defesa da democracia representativa num Estado membro.
Com a decisão de preparar a Carta Democrática Interamericana,
os Estados membros reconheceram que hoje as ameaças à democracia
assumem formas novas e variadas e concordaram em “aumentar a (sua)
capacidade de responder a essas ameaças” fortalecendo os
“instrumentos da OEA para a defesa ativa da democracia
representativa”. O
projeto de Carta, primordialmente por meio do artigo 11, procura
basear-se no sucesso da Resolução 1753 ao reconhecer a necessidade
de abordar ameaças mais sutis à democracia, proporcionando aos
Estados membros um mecanismo que nos permita trabalhar em conjunto de
forma mais eficaz para fortalecer a democracia no Hemisfério. O Canadá
apóia essa direção, uma participação mais ativa e uma maior
colaboração para defender a democracia com base nos princípios e
procedimentos acordados.
2.
Propostas iniciais
Embora o Canadá esteja convencido de que o atual projeto de
Carta Democrática seja em si mesmo um documento de peso e estabeleça
um contexto útil para a promoção e o fortalecimento da democracia
no Hemisfério, cremos que pode ser esclarecido e fortalecido por meio
de revisões do texto do projeto. Em particular, o nosso documento focaliza os artigos 1 e 3, a
respeito dos quais, na sua opinião, se poderia melhorar a proposta
atual. O Canadá,
naturalmente, reserva-se o direito de comentar outros aspectos do
projeto de Carta durante as negociações formais a se realizarem no
próximo mês.
Artigo 1: Na redação atual, o
artigo 1 afirma: “Os povos da América têm direito à democracia”.
Embora o Canadá reconheça a necessidade de iniciar a Carta com uma
declaração de impacto que ressalte a importância fundamental da
democracia no Hemisfério, consideramos que o esse texto deve ter nova
redação para apresentar uma visão mais clara e mais incisiva de
nosso compromisso hemisférico com a democracia.
Como
alternativa, o Canadá sugere a seguinte redação ou uma variação
da mesma: “A democracia
é essencial para o desenvolvimento social, político e econômico dos
povos da América”.
Não se definiu a democracia como pertencente ao Direito
Internacional por se tratar de um termo que resiste a uma definição
restritiva. Em vez disso, vários instrumentos internacionais e hemisféricos
detalham, em seu conjunto, os diversos direitos civis, políticos,
econômicos, sociais e culturais que devem ser respeitados nos
regimes democráticos. É importante assegurar que apreendemos a
amplidão da experiência internacional da democracia sem restringi-la.
Artigo 3: À luz do que apresentamos em torno do artigo 1, o
Canadá continua de certa forma preocupado com relação ao artigo 3,
que tenta definir os elementos constituintes da democracia
representativa. Como se indicou acima, existe um conjunto amplo e
extenso de instrumentos internacionais e hemisféricos que, combinados,
contribuem para uma definição de trabalho e não-prescritiva de
democracia. Somos de opinião que, ao se definir democracia por meio
de um número limitado de exemplos, como se faz no artigo 3, corre-se
o risco de comprometer ou excluir inadvertidamente princípios que
contribuem para a abrangência ou utilidade dos instrumentos atuais.
O Canadá aceita que a Carta Democrática possa conter um
artigo que estabeleça certos elementos essenciais da democracia
representativa e concorda em que os elementos constantes do artigo 3
captam e representam alguns desses elementos. Acreditamos, porém, que
se deveria deixar claro que a lista do artigo 3 constitui um exemplo e
não um levantamento exaustivo dos elementos fundamentais da
democracia representativa.
3.
Processo consultivo
Com relação ao processo consultivo a desenrolar-se no próximo
mês e meio, o Canadá apóia fortemente a criação de um website que
contenha um fórum da OEA para pesquisa e discussão sobre a Carta em
todos os idiomas. É essencial que se ofereça à sociedade civil a
oportunidade irrestrita de tecer seus comentários sobre o documento.
A disponibilização dos documentos relativos à Carta em uma
biblioteca digital, a classificação dos comentários submetidos
eletronicamente em categorias por meio da identificação de
palavras-chave e a apresentação aos Estados membros dos resultados são
medidas significativas que ajudarão a garantir uma participação
importante da sociedade civil na preparação da Carta. O Canadá
procurará levantar as opiniões dos grupos da sociedade civil sobre o
projeto da Carta nas consultas a serem realizadas no final de julho.
O Canadá acredita que a Carta Democrática Interamericana não
deve ser considerada um anteprojeto definitivo para o desenvolvimento
da democracia nas Américas. Ela constitui um mecanismo importante por
meio do qual os Estados serão incentivados a salvaguardar e
desenvolver a
democracia em seus países. Também representa a
resposta a um mandato especifico e é um passo à frente, embora muito
importante, em um processo contínuo e coletivo. Como acontece com
qualquer instrumento da OEA, os Estados membros devem aceitar a
responsabilidade primordial de imprimir seriedade a seus compromissos
e estar preparados para atuar em conjunto na implementação de suas
incumbências. Isto
exigirá vontade política e recursos no sentido de assegurar que a
Organização possa fazer sua parte e assumir plenamente as
responsabilidades que lhe foram atribuídas.
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