CONSELHO
PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
GT/CDI-3/01 add. 2
6 agosto 2001
Original: español
Grupo de Trabalho Encarregado de Estudar o Projeto de
Carta Democrática Interamericana
OBSERVAÇÕES GERAIS DOS ESTADOS MEMBROS
SOBRE
A CONSULTA À COMISSÃO JURÍDICA INTERAMERICANA
El
Salvador
REPÚBLICA DE EL SALVADOR NA AMÉRICA CENTRAL
MISSÃO PERMANENTE DE EL SALVADOR
JUNTO À ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
Nota
N°
OEA-233/01
31
de julho de 2001
Senhor
Presidente:
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de
agradecer sua atenciosa nota de 27 de julho de 2001, em relação com
a consulta à Comissão Jurídica Interamericana (CJI) sobre a
consideração do Projeto de Carta Democrática Interamericana, que
será aprovado no Vigésimo Oitavo Período Extraordinário de Sessões
da Assembléia Geral, a realizar-se em Lima, Peru, de acordo com o
mandato da resolução AG/RES. 1838 (XXXI-O/01).
Desejo também agradecer sua amabilidade ao levar ao nosso
conhecimento a minuta da nota que contém o projeto da consulta que se
submeteria à consideração da Comissão Jurídica Interamericana no
diálogo a ser mantido por uma missão composta de ilustres
Embaixadores, Representantes Permanentes com essa Comissão.
Atendendo ao seu amável convite para que lhe enviássemos
nossas sugestões ou comentários, a fim de que, por seu intermédio,
possam ser levados ao conhecimento da Comissão Jurídica
Interamericana no mencionado diálogo, permito-me formular os
seguintes comentários e sugestões:
1.
A natureza da consulta-diálogo deveria centralizar-se no texto
aceito pela Assembléia Geral sobre o projeto de Carta Democrática
Interamericana, constante da resolução AG/RES. 1838 (XXXI-O/01), que
servirá como documento de base para sua consideração final pelos
Estados membros e, nesse sentido, a primeira pergunta poderia ser
reformulada da seguinte maneira:
A
Sua Excelência o Senhor
Embaixador
Hernán Castro
Representante
Permanente da Costa Rica e
Presidente
do Conselho Permanente
Organização
dos Estados Americanos
Washington,
D.C.
Qual é a
opinião da Comissão Jurídica Interamericana a respeito do Projeto
de Resolução sobre a Carta Democrática Interamericana (Rev. 7) em
conformidade com o ordenamento jurídico da Organização?
A terceira pergunta poderia ser reformulada da seguinte maneira:
A Comissão Jurídica Interamericana considera necessário
incorporar outros elementos que fortaleçam ainda mais o Projeto de
Resolução sobre a Carta Democrática Interamericana, de acordo com o
disposto na resolução AG/RES. 1838 (XXXI-O/01)?
2.
Em nossa opinião, a minuta das consultas resumida em cinco
perguntas contém elementos que não caberia considerar numa matéria
tão específica como a de que estamos tratando.
3.
Levando em consideração o tempo disponível, parece-nos que a
consulta-diálogo deveria ser ágil, flexível, porém sobretudo
precisa quanto a seu alcance. Isto
permitiria agilizar as negociações e adotar a Carta Democrática
Interamericana segundo o calendário acordado pelo Conselho
Permanente.
4.
Por último, julgamos da maior importância que, uma vez concluída
a consulta-diálogo da ilustre missão que viajaria ao Rio de Janeiro,
se pudesse convidar a Comissão Jurídica Interamericana, na forma que
seja mais viável, a manter um diálogo amplo com o Conselho
Permanente, a fim de oferecer a todos os Estados membros a
oportunidade de trocar opiniões com a CJI sobre o tema em questão.
Desejo agradecer a Vossa Excelência a amabilidade demonstrada
e reconhecer o trabalho levado a cabo, a fim de aprovar em breve a
Carta Democrática Interamericana.
El Salvador está comprometido com sua pronta adoção.
Rogo a Vossa Excelência que haja por bem distribuir esta nota
às ilustres Missões Permanentes junto à OEA.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os
protestos da minha alta consideração e estima.
Margarita Escobar
Embaixadora
Representante Permanente
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