CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
GT/CDI-2/01 add. 10
14 agosto 2001
Original: espanhol
Grupo de Trabalho Encarregado de Estudar o Projeto de Carta Democrática Interamericana
COMENTÁRIOS E PROPOSTAS DOS ESTADOS MEMBROS
AO PROJETO DE CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA
El Salvador
San Salvador, 10 de agosto de 2001
Senhor Presidente:
Por instruções de meu governo, tenho a honra de dirigir-me a Vossa
Excelência para remeter-lhe as observações de El Salvador à Carta Democrática
Interamericana, a ser adotada proximamente em Lima, Peru.
Essas contribuições são o resultado do Foro sobre a Carta
Democrática Interamericana, coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores em
conjunto com o Supremo Tribunal Eleitoral, a Fundação Guillermo Manuel Ungo e o
Instituto Interamericano de Direitos Humanos, realizado em El Salvador no dia 9 de agosto
de 2001, com a participação de cidadãos e instituições salvadorenhas representativas
de todos os setores da vida nacional.
Solicito a Vossa Excelência fazer circular essas contribuições entre
as honradas Missões Permanentes, para que seja consideradas no Grupo de Trabalho do
Conselho Permanente encarregado de estudar o projeto de Carta Democrática Interamericana.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos
de minha alta consideração.
Margarita Escobar
Embaixadora, Representante Permanente
A Sua Excelência o Senhor
Embaixador Hernán Castro
Representante Permanente da Costa Rica
Presidente do Conselho Permanente
Washington, D.C.
FORO SOBRE A CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA
EL SALVADOR
CONCLUSÕES DAS MESAS DE TRABALHO DA
SOCIEDADE CIVIL
Quinta-feira, 9 de agosto de 2001
EL SALVADOR
FORO SOBRE A CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA,
CONVOCADO PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A FUNDAÇÃO MANUEL
GUILLERMO UNGO E O INSTITUTO INTERAMERICANO DE
DIREITOS HUMANOS
CONCLUSÕES DAS MESAS DE TRABALHO DA SOCIEDADE
CIVIL SALVADORENHA
I. Lacunas substantivas encontradas no projeto de Carta Democrática
Interamericana
- Artigo 1 Acrescentar ao texto conceitos sublinhados: "Os povos da América
têm direito à democracia e o dever de exigi-la".
- Ampliar a redação do artigo 1, acrescentando: "e é obrigação dos Estados
membros garanti-la e reforçá-la".
- Artigo 3 Mudar o texto: "
eleições livres e transparentes".
- Artigo 3 Incorporar um segundo parágrafo: "Os Estados americanos
fortalecerão a democracia representativa mediante a efetiva participação da mulher nos
processos eleitorais e decisórios fundamentais, em condição de real igualdade com o
homem".
- Artigo 4 Acrescentar ao texto os conceitos sublinhados: "O exercício
e fortalecimento da democracia requer transparência, legitimidade, probidade,
responsabilidade e eficácia no exercício do poder público, respeito aos direitos
sociais, liberdade de expressão e de imprensa e o desenvolvimento econômico e
social".
- Artigo 4 Acrescentar ao texto os conceitos sublinhados: "
respeito
aos direitos individuais e sociais, liberdade de imprensa e desenvolvimento econômico e bem-estar
social".
- Artigo 5 Acrescentar ao texto os conceitos sublinhados: "A solidariedade e o
fortalecimento da cooperação interamericana para o desenvolvimento integral, e
especialmente a luta contra a pobreza extrema e as vulnerabilidade dos campos
político, econômico e social são componentes fundamentais
"
- Artigo 6 Acrescentar ao texto os conceitos sublinhados: "
promover e
aperfeiçoar formas diversas de participação e consulta fortalecem a democracia
"
- No artigo 8, mencionam-se apenas os direitos civis e políticos e econômicos, sociais e
culturais, mas falta incorporar os direitos da terceira geração, especialmente o direito
a um meio ambiente sadio.
- Incorporar também ao artigo 8 a menção à Convenção de Belém do Pará.
- Artigo 9 Acrescentar ao texto os conceitos sublinhados: "Toda pessoa,
independentemente do seu gênero, cujos direitos humanos sejam violados, estão
habilitadas a interpor
"
- Artigo 10 Acrescentar ao texto os conceitos sublinhados: "Quando o governo democraticamente
eleito de um Estado membro considerar que está em risco o processo político
institucional democrático ou o regime democrático, poderá recorrer à
Organização
"
- Artigo 11 Acrescentar ao texto os conceitos sublinhados: "
o
Secretário-Geral poderá, por iniciativa própria a pedido do Governo afetado,
dispor por visitas
"
- Não existem os mecanismos respectivos para a salvaguarda dos direitos sociais, direitos
de liberdade (expressão, pensamento, imprensa); liberdades democráticas (associação,
ir e vir, organização).
- Em termos gerais, o documento em si carece do estabelecimento de um mecanismo para o
tratamento de problemas tais como a pobreza crítica e o desenvolvimento humano,
econômico e social, entendendo-se como pobreza crítica a pobreza acadêmico-científica,
a econômica a de saúde, etc.
- Não se aborda o tema da destruição do meio ambiente e dos direitos dos emigrantes de
votar no estrangeiro.
- Não se aborda o tema da proteção migratória de cidadãos que se encontram no
estrangeiro (garantia dos direitos civis, políticos, etc.).
- Convênios de cooperação técnica entre instituições públicas e a sociedade civil;
exercício de um tarefa de controladoria social.
- Necessidade de reforma política para obter uma participação real da cidadania.
- Faltam definições de função das autoridades eleitorais que estabeleçam sua
independência para garantir a democracia representativa.
- No âmbito da Carta, o conceito de democracia é limitado. Fala-se apenas de democracia
representativa e não se inclui o elemento de participação da cidadania.
- Cumpre incluir, no conceito de democracia, a trilogia liberdade, solidariedade e
desenvolvimento sustentável.
- A Carta deverá promover o plebiscito e o referendo (como meios de consulta popular).
- Sua independência para garantir a democracia representativa.
- Considera-se necessário incluir o tema da corrupção e dos valores éticos como
aspectos vulneráveis da democracia representativa.
II. Aspectos relevantes contidos no projeto de Carta Democrática
Interamericana
- Participação cidadã como pilar fundamental de uma efetiva democracia.
- Preservação e fortalecimento dos direitos humanos e do sistema democrático.
- Promoção do exercício real e prevenção da vigilância internacional dos direitos
pessoais fundamentais.
- Apoio aos governos legitimamente eleitos.
- Inclusão do tema do gênero igualdade de condições.
- A Carta promove o respeito à institucionalidade democrática dos governos.
- Respeito, não-interferência e não-intervenção de um Estado em relação ao outro.
- Reafirmação do respeito as convênios e acordos assinados entre os Estados para
garantir os processo democráticos e o correto funcionamento das instituições.
- Reiteração da participação cidadã no exercício eficaz e legítimo da democracia.
- A Carta reconhece a busca do melhoramento econômico e social.
- Fomento dos princípios e práticas das ações cívicas e democráticas.
- A Carta estabelece um procedimento a ser implementado em casos de ameaça de ruptura do
sistema democrático. Estas medidas incluem desde a adoção de ações preventivas até a
suspensão do Estado membro.
- O documento integra a Carta da OEA, o Protocolo de Washington e a Resolução 1080 do
Compromisso de Santiago.
- A Carta integra os principais instrumentos interamericanos em matéria de direitos
humanos.
- Esta integração complementa outros instrumentos regionais sobre garantia da democracia
representativa e seu respeito, estabelecendo procedimentos adequados para a sua
restauração e as correspondentes sanções.
- A Carta respeita o princípio de não-intervenção e autodeterminação dos povos.
- Garantia, respeito e fortalecimento da democracia e da consolidação da democracia
representativa nas Américas.
- Aperfeiçoamento do conceito de solidariedade americana.
- Fortalecimento das instituições eleitorais dos Estados americanos.
- Entendimento da democracia como sistema de vida fundamentado na liberdade e no constante
melhoramento econômico, social e cultural dos povos.
- Fomento à criação de uma cultura democrática.
- Participação crescente e representativa do povo nos partidos políticos para o
fortalecimento da vida democrática.
III. Temas do projeto de Carta Democrática Interamericana que requerem
maior precisão e desenvolvimento
- Considera-se necessário estabelecer maior vinculação entre democracia e direitos
humanos.
- É necessário aperfeiçoar a participação e a consulta da sociedade civil para
fortalecer a democracia.
- Incorporação do compromisso dos Estados com a cultura democrática e de respeito aos
direitos humanos.
- Incorporação do papel da OEA.
- Fundamentação do direito de autodeterminação dos povos e do fortalecimento dos
princípios de não-intervenção e dos mecanismos adequados.
- Democracia representativa.
- Universalização dos direitos humanos.
- Necessidade de precisar o significado de qualquer alteração ou ruptura da ordem
democrática num Estado do Hemisfério.
IV. Outros comentários ou propostas em relação ao projeto de Carta
Democrática Interamericana
Propostas
- No artigo 5, deve-se suprimir a expressão "pobreza crítica" e usar
apenas a palavra "pobreza".
- Convém que, na parte de considerações da Carta, seja feita uma alusão a outros
instrumentos regionais que mencionam a democracia representativa e o sistema
interamericano de direitos humanos.
- Incorporar outros mecanismos para integrar a participação cidadão: consultas,
referendos, plebiscitos, etc.
Comentários
- A comunidade interamericana mostra-se interessada na necessidade de fortalecer o Estado
democrático de direito.
- Falta incluir na Carta o reconhecimento dos povos ao direito de insurreição como forma
de garantir a democracia representativa dos povos e como instrumento suasório em casos de
ruptura da democracia representativa.
- Considera-se que o conceito de institucionalidade democrática é um tema que reveste
importância essencial nos termos estabelecidos no âmbito da Carta.
- É necessário precisar ou ampliar o conceito de democracia representativa.
- É necessário estabelecer um procedimento adequado que permita determinar a natureza e
o grau do que seria uma alteração ou ruptura institucional da ordem democrática em
algum Estado do Hemisfério.
Cumpre estabelecer, na Carta, a não-violação do princípio de
não-intervenção. Também deve-se deixar clara, na cláusula democrática, a
não-violação desse princípio.
A Carta limita-se apenas à participação dos partidos políticos. Cumpriria promover a
participação cidadã ou civil, com mecanismos independentes.
A Carta deveria promover uma cultura democrática, por meio da educação e do
fortalecimento das instituições pertinente
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