Competência
O Conselho Permanente da Organização depende diretamente da Assembléia Geral e tem a competência que lhe é atribuída pela Carta e por outros instrumentos interamericanos, bem como as funções de que for encarregado pela Assembléia Geral e pela Reunião de Consulta dos Ministrosdas Relações Exteriores.
Vela pela manutenção das relações de amizade entre os Estados membros e, para essa finalidade, ajuda de uma maneira efetiva na solução pacífica de suas controvérsias. Executa as decisões da Assembléia Geral ou da Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores cujo cumprimento não tenham sido encarregado a nenhuma outra entidade. Zela pela observância das normas que regulam o funcionamento da Secretaria-Geral e, quando a Assembléia Geral não está reunida, adota as disposições de natureza regulamentar que habilitem a Secretaria-Geral a cumprir suas funções administrativas. Atua como Comissão Preparatória. Prepara, a pedido dos Estados membros, projetos para promover e facilitar acolaboração entre a OEA e a ONU e outros organismos americanos. Formula recomendações à Assembléia Geral sobre o funcionamento daOrganização e a coordenação de seus órgãos subsidiários, organismos e comissões. Considera os relatórios dos órgãos, organismos e entidades doSistema Interamericano e apresenta à Assembléia Geral as observações e recomendações que julgar oportuno.
Atua provisoriamente como Órgão de Consulta, em conformidade com o disposto no artigo 83 da Carta da OEA e o disposto no Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR). Além disso, toma conhecimento de todo assunto que, em conformidade com os artigos 110 daCarta da OEA e 20 da Carta Democrática Interamericana, seja levado à sua atenção pelo Secretário-Geral da Organização.
Composição
É constituído por um Representante Permanente por cada Estado Membro nomeado especialmente pelo governo respectivo na categoria de Embaixador. Os governos podem designar representantes suplentes, assessores e, se necessário, acreditar um representante interino.
Presidências e Vice-Presidência
A presidência é exercida sucessivamente pelos representantes titulares, na ordem alfabética espanhola dos nomes em espanhol de seus respectivos países, e a vice-presidência, em idêntica forma, seguindo a ordem alfabética inversa. Exercem suas funções por um período de três meses que começa a partir do primeiro dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
Secretário do Conselho Permanente
O Secretário-Geral Adjunto da Organização é o Secretário do Conselho Permanente, em conformidade com o disposto no artigo 115 da Carta da Organização.
Comissões, Subcomissões e Grupos de Trabalho
As comissões permanentes são a Comissão Geral, a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, a Comissão de Assuntos Administrativose Orçamentários, a Comissão de Segurança Hemisférica e a Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civilnas Atividades da OEA. O Conselho pode criar, além disso, comissões especiais, subcomissões ou grupos de trabalho que julgue conveniente.
Sessões
Realiza sessões ordinárias, extraordinárias e protocolares, em conformidade com seu Regulamento.