A CIDH concede medidas cautelares em favor do jornalista Ricardo Calderón Villegas na Colômbia

19 de janeiro de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 14 de janeiro de 2021 a Resolução 6/2021, por meio da qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor de Ricardo Calderón Villegas, após considerar que ele se encontra em situação grave e urgente de risco de dano irreparável aos seus direitos na Colômbia.

Segundo a solicitação, o senhor Calderón se encontra em uma situação de risco devido a ameaças e monitoramentos por parte daqueles identificados como agentes do Estado e outros terceiros em decorrência das suas investigações jornalísticas. Em especial, a CIDH considerou a particular seriedade representada pelos eventos enfrentado por Ricardo Calderón quando publicou reportagens nas quais foram denunciadas supostas irregularidade praticadas por membros do Exército Nacional em temas de relevância nacional como os denominados "falsos positivos", "elaboração de perfis" ou alegações de corrupção no interior da referida instituição, e que tiveram um alto impacto na sociedade colombiana.

A CIDH valorizou as ações adotadas pelo Estado, por autoridades do mais alto nível no país e por diversas instituições competentes, assim como as ações de proteção implementadas em favor do senhor Calderón. No entanto, adverte que, apesar das investigações abertas, não teriam sido produzidos avanços substanciais na punição dos responsáveis pelos eventos de risco, o que resulta em um aspecto relevante no momento de se estabelecer o risco que seria enfrentado pelo beneficiário e as possibilidades de que ele volte a se repetir. A Comissão observou que as partes concordam quanto à necessidade e importância de que sejam implementadas medidas de proteção, no entanto, detectou haver discrepância em torno à melhor forma de implementá-las. Tal entendimento é relevante na medida em que, ainda que não corresponda à CIDH determinar a autoria dos eventos de risco alegados, ela leva em consideração a seriedade das alegações, pois eles colocam o beneficiário em uma situação de vulnerabilidade no atual contexto e em face da natureza das investigações jornalísticas que realiza.

Após analisar as alegações de fato e de direito aportadas pelas partes, a Comissão solicitou à Colômbia que adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Ricardo Calderón Villegas, que o permitam continuar realizando as suas atividades jornalísticas em condições de segurança; que combine com a pessoa beneficiária e seus representantes as medidas a serem adotadas; e que informe sobre as ações adotadas a fim de se investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 011/21