Os relatórios de inadmissibilidade são aprovados se uma não petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana de Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Inadmissibilidade ser aprovado, o processamento dessa petição termina naquele momento.
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Argentina
Bolivia
Brasil
Chile
Colombia
Relatório No. 107/25 (espanhol) , Petição 1677-15, Miembros del sindicato del servicio nacional de aprendizaje Relatório No. 106/25 (espanhol) , Petição 2034-13, Reinaldo Chavarro Mahecha y familiares Relatório No. 105/25 (espanhol) , Petição 2039-13, Jorge Alberto Suárez Meló y familiares Relatório No. 104/25 (espanhol) , Petição 351-15, Deyanira Castro de Moreno y otros Relatório No. 86/25 (espanhol) , Petição 52-15, Manuel Antonio Echeverria Babilonia Relatório No. 32/25 (espanhol) , Petição 1521-14, José de Jesús García Acevedo y familiares Relatório No. 28/25 (espanhol) , Petição 1590-14, Nelson Miguel Hernández Cortés y familiares relatórios: 7
Ecuador
Estados Unidos
Guatemala
México
Relatório No. 81/25 (espanhol) , Petição 1849-14, Daniel Ledezma Luna Relatório No. 76/25 (espanhol) , Petição 725-15, José Luis Salgado Téllez Relatório No. 73/25 (espanhol) , Petição 702-14, habitantes del poblado “El Aeroplano” Relatório No. 38/25 (espanhol) , Petição 2105-19, Daniela Faria Machado Relatório No. 11/25 (espanhol) , Petição 1648-14, Jorge Antonio Aguilar Camara Panamá
Paraguay
Perú
Uruguay