Relatórios de Inadmissibilidade

Os relatórios de inadmissibilidade são aprovados se uma não petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana de Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Inadmissibilidade ser aprovado, o processamento dessa petição termina naquele momento.

Argentina

relatórios: 14

Bolivia

Brasil

Canadá

Chile

Colombia

relatórios: 29

Costa Rica

Ecuador

relatórios: 10

El Salvador

Estados Unidos

relatórios: 11

Guatemala

Honduras

México

Perú

relatórios: 8