Relatórios de Inadmissibilidade

Os relatórios de inadmissibilidade são aprovados se uma não petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana de Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Inadmissibilidade ser aprovado, o processamento dessa petição termina naquele momento.

Argentina

relatórios: 8

Brasil

Chile

relatórios: 6

Colombia

relatórios: 24

Costa Rica

relatórios: 25

Ecuador

Estados Unidos

relatórios: 9

Guatemala

Honduras

México

relatórios: 8

Nicaragua

Paraguay

Perú

Uruguay