A CIDH concede medidas cautelares a Carlos Ramon Brenes Sánchez e seu núcleo familiar na Nicarágua

1 de março de 2021

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Resolução 17/2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 25 de fevereiro de 2021 a Resolução 17/2021 pela qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor de Carlos Ramon Brenes Sánchez e seu núcleo familiar, após considerar que seus direitos se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável na Nicarágua.

No atual contexto do país, a Comissão identificou que Brenes exerce uma liderança em meio aos militares reformados e à população de Masaya e Carazo. Também é reconhecido por ser uma voz dissidente e constante nos últimos 20 anos na política da Nicarágua, especialmente após os acontecimentos de abril de 2018. Nesse âmbito, a CIDH advertiu que Brenes foi alvo de atos de assédio, intimidação e ameaças; em especial, se advertiu que tais fatos foram atribuídos a agentes policiais, e se estenderam também contra integrantes da sua família. A CIDH solicitou informações ao Estado nos termos do artigo 25.5 do Regulamento da CIDH; no entanto, não recebeu sua resposta.

Assim, a Comissão requereu ao Estado da Nicarágua que: a) adote as medidas necessárias para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal de Carlos Ramon Brenes Sánchez e seu núcleo familiar. Em especial, o Estado deve assegurar que os direitos dos beneficiários sejam respeitados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, tanto pelos seus agentes como em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros; b) acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e c) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e evitar assim a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 046/21