A CIDH concede medidas cautelares em favor de Jhovanny Alexander Tenorio Urbina, desaparecido na Nicarágua

15 de junho de 2021

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 13 de junho de 2021 a Resolução 48/21, por meio da qual concede medidas cautelares de proteção em favor de Jhovanny Alexander Tenorio Urbina, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

Segundo a solicitação, o beneficiário está desaparecido desde o dia 2 de maio de 2021, quando foi detido na Hacienda La Aurora, município de Matagalpa, por quatro pessoas armadas e com roupas civis, que se identificaram como agentes da polícia. Desde então, seu destino e paradeiro são desconhecidos. A Comissão lamenta não contar com as observações do Estado, apesar de terem sido solicitadas em conformidade com o artigo 25.5 do seu Regulamento.

Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pela parte solicitante, a Comissão considerou que as informações apresentadas demonstam prima facie que o senhor Tenorio Urbina se encontra em uma situação de gravidade e urgência, posto que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de dano irreparável. Portanto, solicita-se à Nicarágua que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Jhovanny Alexander Tenorio Urbina. Em especial, informe se o beneficiário se encontra sob custódia do Estado e, caso esteja, informe as circunstâncias da sua privação de liberdade, ou, então, adote as medidas necessárias para determinar seu paradeiro ou destino; b) acorde as medidas a serem adotadas com a representação do beneficiário; e, c) implemente ações voltadas à investigação dos fatos que motivaram a concessão desta medida cautelar, buscando assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o Sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 150/21