A CIDH concede medidas cautelares em favor de Camille Occius e sua família no Haiti

15 de setembro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 4 de setembro de 2021 a Resolução 74/21, por meio da qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor de Camille Occius e seu núcleo familiar, após considerar que se encontram em situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos no Haiti.

Segundo a solicitação, o beneficiário se encontra em uma situação de risco em face dos fatos de violência contra ele cometidos em razão do seu trabalho como defensor de direitos humanos no Haiti. Quanto a isso, a Comissão lamenta não contar com as observações do Estado, em que pese tenham sido solicitadas em conformidade ao artigo 25.5 do seu Regulamento.

Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pela organização solicitante, a CIDH considera que as informações apresentadas demonstram prima facie que existe um risco grave e urgente de dano irreparável aos direitos à vida e à integridade pessoal de Camille Occius, em conformidade com o artigo 25 do seu Regulamento. Assim, solicita-se que o Estado do Haiti:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Camille Occius e sua família. Para tanto, o Estado deve assegurar que seus agentes respeitem a vida e a integridade pessoal das pessoas beneficiárias, assim como protejam seus direitos em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos;
  2. Adote as medidas necessárias para que Camille Occius possa desenvolver suas atividades como defensor de direitos humanos sem ser alvo de atos de violência e assédio no desempenho do seu trabalho;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e,
  4. Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 240/21

11:52 AM