A CIDH concede medidas cautelares em favor de Bertha María Deleón Gutiérrez em El Salvador

21 de setembro de 2021

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Resolução 76/2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 19 de setembro de 2021 a Resolução 76/2021, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Bertha María Deleón Gutiérrez, após considerar que ela se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos em El Salvador.

Segundo a solicitação, a defensora dos direitos das mulheres, Bertha María Deleón Gutiérrez, foi seguida por terceiros em automóveis e motocicletas sem placas, foi monitorada por drones, e foi vítima de assédios, especialmente de "ataques" nas redes sociais de pessoas ligadas ao governo, o que, segundo as organizações solicitantes, configura o "ciberassédio", com destacado teor sexista, e contando inclusive com a participação de altas autoridades estatais do poder executivo.

A Comissão avaliou as informações recebidas pelo Estado a respeito do acionamento das instituições domésticas correspondentes. Também observou a alegação de que aqueles que fazem uso das redes sociais para difundir opiniões logo começam a receber opiniões contrárias às suas ideias, e que também as redes contam com suas próprias políticas para a prevenção de comportamentos abusivos ou que impliquem em riscos para a segurança de pessoas usuárias, e que também estão à disposição da beneficiária.

No entanto, mais do que críticas ou expressões contrárias às opiniões de Bertha, a CIDH observou que foi gerada uma situação de animosidade e hostilidade, que pode configurar uma situação de risco à sua vida e integridade. Além disso, se identificou que atualmente não há medidas de proteção integral implementadas em favor de Bertha, em que pese ter se determinado medidas em seu favor assim que foram iniciados processos internos perante a jurisdição especial integral para uma vida livre de violência para as mulheres.

Finalmente, pôde ser vislumbrada uma situação de animosidade online que buscaria intimidar Bertha para restringir ou interromper completamente o seu trabalho de defesa. Também se considerou que, com o transcurso do tempo, o tom das mensagens estaria se agravando, o que potencialmente faz com que as ameaças saiam do espaço virtual para o físico, principalmente porque seu trabalho continua.

Assim, de acordo com o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita a El Salvador que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal da senhora Bertha María Deleón Gutiérrez, à luz de uma perspectiva de gênero, de forma que ela possa seguir desempenhando seu trabalho como defensora de direitos humanos sem que seja alvo de ameaças, intimidação, assédios ou atos de violência no exercício das suas funções;
  2. Acorde as medidas a serem adotadas com a beneficiária e seus representantes; e
  3. Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 248/21

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