A CIDH outorga medidas cautelares a favor de Manuel de Jesús Rodríguez García, jovem ativista em Cuba 

5 de outubro de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 3 de outubro de 2021 a Resolução 78/21, mediante a qual concedeu medidas cautelares de proteção a favor de Manuel de Jesús Rodríguez García, jovem ativista e membro da União Patriótica de Cuba, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável aos seus direitos.

De acordo com a solicitação, o beneficiário se encontra em uma situação de risco diante das agressões físicas e ameaças recebidas durante a sua detenção, das condições de sua privação de liberdade, assim como da alegada falta de atendimento médico. A Comissão lamenta não contar com as observações do Estado, apesar de que as mesmas foram solicitadas em conformidade com o artigo 25.5 do Regulamento da CIDH. 

Após analisar as alegações de fato e de direito brindadas pela parte solicitante, considera-se que a informação apresentada demonstra prima facie que Manuel de Jesús Rodríguez García se encontra em uma situação de gravidade e urgência, dado que seus direitos à vida, integridade física e saúde estão sob risco de dano irreparável.

Por conseguinte, solicita-se ao Estado de Cuba: a) adotar as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade física e saúde de Manuel de Jesús Rodríguez García; b) assegurar que as condições de detenção sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis no assunto; c) acordar as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e, d) informar sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento de uma eventual petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 265/21

5:26 PM