A CIDH concede medidas cautelares em favor de Yoel Ibzán Sandino Ibarra na Nicarágua

9 de maio de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 5 de maio de 2022 a Resolução 21/22, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Yoel Ibzán Sandino Ibarra, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

Segundo a parte solicitante, Sandino Ibarra, identificado ou tido como opositor ao atual governo, está privado de liberdade desde o dia 5 de novembro de 2021 sem receber cuidados médicos adequados. Em resposta, o Estado forneceu informações insuficientes para determinar que os fatores de risco alegados tenham sido devidamente mitigados.

Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pelas partes, a CIDH avaliou as ameaças e assédios anteriores à privação de liberdade de Yoel Sandino Ibarra, tendo em vista sua atuação crítica ao governo nicaraguense nas redes sociais. Também alertou que foi privado de liberdade no âmbito das eleições presidenciais, e não recebeu cuidados médicos necessários, apesar de padecer de uma enfermidade crônica.

Portanto, de acordo com o artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado da Nicarágua que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde de Yoel Ibzán Sandino Ibarra;
  2. Assegure que suas condições de detenção sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis na matéria, o que inclui, entre outros: i. ter contato com seus familiares e advogados; ii. considerando a situação de risco à vida, integridade pessoal e saúde, se realize imediatamente uma avaliação médica imparcial e especializada sobre sua situação atual de saúde; iii. sejam concedidos os tratamentos e medicamentos prescritos ao beneficiário;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes;
  4. Informe sobre as ações já empreendidas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 094/22

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