A CIDH concede medidas cautelares em favor de Yolanda del Carmen González Escobar e seu núcleo familiar na Nicarágua

31 de agosto de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, em 29 de agosto de 2022, a Resolução N° 42/22, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Yolanda del Carmen González Escobar e seu núcleo familiar, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

Segundo a parte solicitante, Yolanda González é identificada ou tida como opositora ao atual governo nicaraguense e se encontra em uma situação de risco em virtude de ameaças, assédios e vigilância por parte de agentes estatais e paraestatais desde o ano de 2018. Segundo informado, foram duas batidas policiais com uso de violência, sem ordem judicial, e, também, ameaças devido à suposta organização de uma missa religiosa. Por sua vez, foram solicitadas informações ao Estado nos termos do artigo 25 do seu Regulamento, sem que se tenha recebido resposta.

Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pelas partes, a CIDH observou que a situação de risco tem sido intensificada desde 2021. Além disso, observou que Yolanda González teria sofrido batidas policiais com uso de violência, nas quais pessoas familiares, entre elas duas meninas, foram assediadas por agentes policiais, assim como ameaçadas por participar de atividades religiosas. Observou ainda que, devido aos assédios constantes, algumas das pessoas familiares se viram compelidas a se deslocarem para fora do país.

A Comissão leva em consideração, ao qualificar a situação de risco, que os fatos de violência e insegurança de mulheres defensoras se veem influenciados pelo seu gênero, estando expostas especialmente a várias formas de violência, incluída a sexual, assim como a violência contra suas famílias em represália ao seu trabalho, além dos outros obstáculos que ameaçam o trabalho de pessoas defensoras em geral.

Portanto, em conformidade com o artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado da Nicarágua que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Yolanda del Carmen González Escobar e de seu núcleo familiar. Para tal fim, o Estado deve tanto assegurar que seus agentes respeitem a vida e a integridade pessoal das pessoas beneficiárias, como proteger seus direitos em relação a atos que sejam atribuíveis a terceiros, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no direito internacional dos direitos humanos;
  2. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes;
  3. Informe sobre as ações empreendidas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 194/22

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