A CIDH amplia as medidas cautelares em favor da jornalista Katya Milady Reyes Ortiz na Nicarágua

17 de novembro de 2022

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou , em 15 de novembro de 2022, a Resolução 64/2022, por meio da qual amplia as medidas cautelares em favor da jornalista Katya Milady Reyes Ortiz, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência ante o risco de dano irreparável aos seus direitos à vida e à integridade pessoal na Nicarágua.

A Comissão avaliou que Reyes, quem integrou a equipe da Rádio Daría desde 2016, foi alvo de ameaças e assédio no contexto de repressão ao jornalismo independente na Nicarágua. Em acréscimo, observou que sua situação guarda relação com os elementos que a Comissão considerou no momento de conceder medidas cautelares em 2018 em favor de outros integrantes da equipe de Rádio Darío, assim como os fatos alegados durante sua vigência. Igualmente, a CIDH observou que o Estado não adotou as medidas cautelares que foram inicialmente concedidas às outras pessoas integrantes do Radio Darío, tendo já transcorrido aproximadamente 5 anos.

Após analisar as informações apresentadas na solicitação dos representantes de Katya Reyes, a CIDH considerou cumpridos os requisitos do artigo 25 do seu Regulamento. Em consequência, solicitou ao Estado da Nicarágua que:

  1. Adote as medidas necessárias para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal da senhora Katya Milady Reyes Ortiz. Em especial, o Estado deve tanto assegurar que seus agentes respeitem os direitos da beneficiária em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, como em relação aos atos de risco atribuíveis a terceiros;
  2. Adote as medidas necessárias para que a senhora Katya Milady Reyes Ortiz possa desenvolver seu trabalho como jornalista sem ser alvo de atos de intimidação, ameaças ou outros atos de violência no exercício da sua profissão;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com a pessoa beneficiária e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar.

A presente ampliação de medidas cautelares e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento quanto a uma petição que eventualmente possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação de direitos humanos.

Consulte aqui os detalhes da Resolução 64/2022.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 258/22

11:22 AM