A CIDH outorga medidas cautelares em favor de pessoas opositoras na Nicarágua 

9 de dezembro de 2022

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, em 6 de dezembro de 2022, a Resolução 68/22, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Cynthia Samantha Jirón Padilla Ubieta e seu núcleo familiar; Jeannine Horvilleur Cuadra, Ana Carolina Álvarez Horvilleur e seus respectivos núcleos familiares; e Harry Bayardo Chávez Cerda, após considerar que se encontram em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

De acordo com as partes requerentes, as pessoas beneficiárias são identificadas como opositoras do atual governo nicaraguense e estão privadas de liberdade, em condições de detenção inadequadas. As pessoas beneficiárias não tiveram acesso a atendimento médico oportuno e adequado, e enfrentaram períodos de detenção sem comunicação com suas famílias e advogados. Neste sentido, a CIDH solicitou informações ao Estado de acordo com o artigo 25 de seu Regulamento, mas não recebeu resposta.

A CIDH considerou que a Sra. Cynthia Jirón e o Sr. Harry Chávez estão detidos desde novembro de 2021 em condições deploráveis e sem acesso a atendimento médico, apesar dos repetidos pedidos às autoridades competentes. Também considerou que Jeannine Horvilleur e Ana Carolina Álvarez, detidas desde setembro de 2022, foram mantidas incomunicáveis por mais de dois meses, e não receberam atendimento médico até o momento. Especificamente, a Comissão notou a situação especial de vulnerabilidade da Sra. Jeannine Horvilleur e do Sr. Harry Chávez, como pessoas idosas com problemas de saúde preexistentes.

Consequentemente, em conformidade com o artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão decidiu conceder as medidas cautelares e solicitou ao Estado da Nicarágua que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade física e saúde de Cynthia Samantha Jirón Padilla Ubieta e seu núcleo familiar; Jeannine Horvilleur Cuadra, Ana Carolina Álvarez Horvilleur e seus respectivos núcleos familiares; e Harry Bayardo Chávez Cerda;
  2. adote as medidas necessárias para assegurar que as condições de detenção das pessoas beneficiárias sejam compatíveis com os parâmetros interamericanos aplicáveis para pessoas privadas de liberdade, entre eles: i. garantir que essas pessoas não sejam submetidas a ameaças, intimidação, assédio ou agressão dentro da prisão; ii. garantir que elas tenham acesso a atendimentos médicos adequados e especializados e que uma avaliação médica especializada de sua situação de saúde seja realizada imediatamente; iii. fornecer o tratamento e a medicação necessários para tratar suas doenças; e iv. avaliar, diante das condições de detenção e saúde das pessoas beneficiários, a possibilidade de conceder medidas alternativas à privação de liberdade;
  3. acordar as medidas a serem tomadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. informar sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um julgamento prévio de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residencia.

No. 273/22

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