A CIDH concede medidas cautelares a integrantes da comunidade jesuíta de Cerocahui, em Chihuahua

31 de janeiro de 2023

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Washington, D.C. – Em 22 de janeiro de 2023, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 2/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de onze integrantes da comunidade jesuíta de Cerocahui, Tarahumara, do município de Urique, Chihuahua, no México, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos.

Segundo a solicitação, as pessoas beneficiárias sofreram ameaças e agressões de grupos do crime organizado, o que os impede de realizar normalmente as atividades pastorais e de apoio às comunidades da zona. Em junho de 2022 dois padres foram assassinados no interior da igreja, o que também desencadeou um contexto de estigmatização e deslegitimação dos beneficiários propostos, após suas denúncias e atuações ligadas à investigação pelo assassinato dos padres jesuítas, e questionamentos em torno da sua posição sobre as políticas de segurança do Estado.

Por sua vez, o Estado informou sobre o reforço das medidas de segurança na região de Chihuahua; o estabelecimento de uma Base de Operações Interinstitucionais com enfoque multicultural; a instalação em Choreachi de uma subsede do Ministério Público; as medidas adotadas no âmbito do Plano de Atenção Integral; as reuniões com representantes para medidas de segurança; entre outras.

A CIDH reconheceu as dificuldades geográficas na implementação das medidas de segurança mais imediatas; contudo, não estaria sendo implementado um esquema de segurança idôneo e efetivo para proteger as onze pessoas da comunidade jesuíta.

Considerando o contexto de violência e insegurança que afeta especialmente os habitantes da região de Tarahumara, Chihuahua, e após analisar as informações apresentadas por ambas as partes, a CIDH considerou que as pessoas beneficiárias se encontram prima facie em uma situação de gravidade e urgência em decorrência das ameaças e assédio de grupos do crime organizado, o que pôs em risco os direitos à vida e à integridade pessoal. Assim, conforme o estabelecido no artigo 25 do Regulamento da Comissão, se solicita ao Estado do México que:

  1. Adote as medidas de segurança necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal dos beneficiários. Entre tais medidas, deve se garantir a sua segurança e prevenir atos de ameaça, intimidação e violência contra eles por parte de terceiros;
  2. Adote medidas de proteção que permitam aos beneficiários propostos continuar realizando seus trabalhos pastorais sem ser alvo de ameaças, intimidações, assédios e atos de violência contra si;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com os beneficiários e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim prevenir a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado do México não constituem qualquer prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 012/23

4:30 PM