A CIDH saúda a libertação de pessoas presas políticas na Nicarágua e repudia a privação arbitrária da nacionalidade

13 de fevereiro de 2023

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Washington D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda a libertação de mais de 200 pessoas privadas de liberdade por razões políticas na Nicarágua e repudia a deportação e a privação arbitrária da nacionalidade destas pessoas por parte do Estado.

Durante as primeiras horas do dia 9 de fevereiro de 2023, foi anunciada a libertação de 222 pessoas que estavam privadas de liberdade por razões políticas na Nicarágua, que foram deportadas para os Estados Unidos no mesmo dia, por decisão da Câmara Criminal, um dos tribunais de apelação de Manágua, que ordenou a deportação imediata dessas pessoas.

A CIDH reconhece que a libertação põe fim a anos de confinamento arbitrário, sob condições deploráveis de detenção, por serem consideradas opositoras do governo, por exercerem legitimamente as liberdades fundamentais de expressão, reunião e associação, assim como a defesa dos direitos humanos.

Por outro lado, repudia o fato de que estas liberações tenham sido acompanhadas pela privação arbitrária da nacionalidade nicaraguense, o que significa que a maioria das 222 pessoas liberadas ficariam apátridas. A Comissão também salienta as múltiplas violações dos direitos humanos de que essas pessoas foram vítimas durante vários anos.

Também no dia 9 de fevereiro de 2023, a Assembleia Nacional aprovou reformas ao artigo 21 da Constituição Política da Nicarágua, estabelecendo que a aquisição, perda e recuperação da nacionalidade será regulamentada por lei e que "os traidores da pátria perdem a condição de cidadãos nicaraguenses". Da mesma forma, foi aprovada a Lei nº 1145, que regulamenta a perda da nacionalidade estipulada no artigo 21 da Constituição Política da Nicarágua, estabelecendo que as pessoas condenadas sob a Lei nº 1055, Lei de Defesa dos Direitos do Povo à Independência, Soberania e Autodeterminação pela Paz, perderão sua nacionalidade nicaraguense.

A Convenção Americana consagra o direitos à nacionalidade e estabelece expressamente uma garantia contra a sua privação arbitrária; e os Principios Interamericanos sobre os direitos das pessoas migrantes determinam que toda pessoa tem direito não-derrogável de ter uma nacionalidade e não ser apátrida, de manter sua nacionalidade, de não ter a sua nacionalidade arbitrariamente negada, de não perder a sua nacionalidade, nem se ver privado de nacionalide.

A CIDH reconheceu que a nacionalidade é um direito não derrogável de todas as pessoas, e a privação arbitrária da nacionalidade, especialmente como punição ou sanção por razões políticas, é contrária ao direito internacional dos direitos humanos. Também deve ser lembrado que a Nicarágua é signatária da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas desde 2013.

A CIDH insta a Nicarágua a garantir o pleno acesso e desfrute do direito à nacionalidade, bem como a adotar medidas para prevenir e erradicar a apatridia, para o que insta o Estado a revogar as recentes emendas legislativas contrárias às normas internacionais e interamericanas sobre o assunto e exorta à reparação integral das violações cometidas contra essas pessoas a partir do momento de sua detenção.

Além disso, convoca os Estados da região a adotarem ou reforçarem mecanismos de cooperação regional e responsabilidade compartilhada para tratar e reconhecer as pessoas apátridas e, consequentemente, conceder-lhes a proteção especial necessária, garantindo-lhes acesso a territórios e processos de proteção internacional, e implementar ações de inclusão social sem discriminação em favor dessas pessoas.

A CIDH, através do Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua - MESENI, acompanhará de perto a situação dos direitos humanos das 222 pessoas libertadas. Finalmente, insta o Estado a libertar todas as pessoas detidas arbitrariamente no contexto da crise na Nicarágua, sem que isso implique a perda da nacionalidade e a deportação.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 021/23

12:34 PM