A CIDH concede medidas cautelares a lideranças sindicais na Venezuela

4 de abril de 2023

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 1 de abril de 2023 a Resolução 15/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de sete lideranças sindicais da associação civil Coalizão Sindical Nacional de Trabalhadores (CSNT) na Venezuela, após identificar que estão em uma situação de risco de dano irreparável aos seus direitos.

Segundo a parte solicitante, as pessoas beneficiárias vêm demonstrando um papel de liderança na convocação de manifestações desde o ano de 2002, no âmbito da inconformidade com a aprovação de uma instrução técnica pelo Escritório Nacional de Orçamento (ONAPRE) que, entre outras coisas, estabeleceu cortes no pagamento de salários e não aplicou convenções coletivas.

A parte solicitante informou que as pessoas beneficiárias estão sofrendo reiteradas ameaças, assédios e monitoramentos por parte de agentes do Estado por participarem nas manifestações, inclusive de forma direta por parte do subdiretor de Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional. Além disso, também sofrem monitoramento ao se deslocarem e nos lugares onde moram, com os familiares sendo alvo de intimidação. Quanto a isso, foram solicitadas informações ao Estado nos termos do artigo 25 do Regulamento da CIDH, sem que se tenha recebido resposta.

Após analisar as alegações de fato e de direito da parte solicitante, a CIDH considerou que Anneliese Josiel Toledo Castillo, Carlos Eduardo Salazar Ojeda, Elsa Isabel Castillo González, José Paulino Patines Guanique, Leída Rosa Brito de Lobo, Petra Margot Monasterios e Rafael Octavio Arreaza Padilla, lideranças sindicais da CSNT, se encontram em uma situação de risco que persiste até a presente data e que se considera suscetível de agravamento no contexto atual do país, e levou em conta que os fatos apresentados seriam de autoria de agentes estatais, o que colocaria as pessoas beneficiárias em uma especial situação de vulnerabilidade. Portanto, de acordo com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, solicitou-se ao Estado da Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal das pessoas beneficiárias;
  2. Adote as medidas de proteção que sejam necessárias para que as pessoas beneficiárias possam continuar realizando suas atividades de liderança sindical sem serem alvo de ameaças, intimidações, assédios ou atos de violência;
  3. Acorde as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações empreendidas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar sua repetição. A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento a uma petição que eventualmente possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 056/23

5:30 PM