Imprensa da CIDH
Washington D. C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de declarar o cumprimento total e o fim do acompanhamento do Relatório de Amistosa N. 21/20, relativo ao caso 13.728, Amira Guzmán de Alonso e familiares.
O assunto se relaciona com a responsabilidade internacional do Estado colombiano pela falta de investigação e sanção dos responsáveis pelo homicídio de Amira Guzmán, em 4 de outubro de 1988, que teria sido sequestrada por três homens desconhecidos e seu corpo teria sido encontrado nas proximidades do rio Orteguaza três dias depois, em uma área cercada por grupos guerrilheiros.
Em 5 de novembro de 2019, as partes assinaram um acordo de solução amistosa (ASA), que foi homologado pela CIDH em 13 de abril de 2020. Durante o processo de verificação da implementação do acordo, a Comissão avaliou as ações tomadas pelo Estado colombiano para cumprir os compromissos assumidos.
A CIDH corroborou que o Estado realizou um ato de reconhecimento de responsabilidade e pedido público de desculpas no município de Puerto Rico Caquetá, presidido pelo Diretor Geral da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado, que em nome do Estado colombiano pediu perdão aos familiares da vítima e reconheceu a responsabilidade do Estado colombiano. Além disso, também publicou o Relatório do Artigo 49 nos sites do Conselho Presidencial de Direitos Humanos e Assuntos Internacionais e da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado.
Entre os impactos mais relevantes do acordo está a instalação e inauguração de uma placa no Parque de los Caucheros, no município de Puerto Rico Caquetá, em homenagem à memória de A.G.A. como mulher trabalhadora e pioneira no comércio na área dos rios Guayas, Caguán e Orteguaza, além do pagamento de uma reparação pecuniária em favor dos beneficiários.
A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento do acordo de solução amistosa e apreciou os esforços feitos por ambas as partes durante a fase de negociação e acompanhamento do acordo. Com base nas informações fornecidas pelas partes, a CIDH declarou o cumprimento integral desse acordo e decidiu encerrar o monitoramento do cumprimento do mesmo.
A Comissão reconhece os esforços realizados pelo Estado colombiano para buscar a resolução dos assuntos perante o sistema de petições e casos individuais, por meio do mecanismo de solução amistosa, e para alcançar a plena implementação desse acordo. Além disso, cumprimenta a parte peticionária por todos os esforços que fez para participar da negociação e da promoção desse acordo.
A ficha técnica do caso pode ser consultada a través deste link.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 147/23
12:45 PM