Guatemala: A CIDH saúda o cumprimento total do acordo de solução amistosa do Caso 11.422, Mario Alioto López Sánchez

6 de julho de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de declarar o cumprimento total e o encerramento do acompanhamento do Relatório de Solução Amistosa No. 1/12, relativo ao caso 11.422, Mario Alioto López Sánchez.

O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado guatemalteco pela morte de Mario Alioto López Sánchez, estudante de direito da Universidade de San Carlos de Guatemala, em 11 de novembro de 1994. Em um protesto estudantil, Mario Alioto López Sánchez foi detido e espancado por agentes de segurança e, apesar de apresentar uma hemorragia por impacto de arma de fogo em sua coxa esquerda, não recebeu assistência médica imediata, sendo levado cerca de duas horas após a sua detenção a um Hospital Nacional, onde faleceu no dia seguinte.

Em 19 de outubro de 2011, as partes assinaram um acordo de solução amistosa (ASA) que foi homologado pela CIDH em 26 de janeiro de 2012. Durante o processo de verificação da implementação do acordo, a Comissão analisou as ações empreendidas pelo Estado guatemalteco para cumprir os compromissos assumidos.

A CIDH corroborou que o Estado realizou um ato privado no qual reconheceu sua responsabilidade e pediu perdão à família de Mario Alioto López Sánchez. Além disso, realizou um ato de descerramento de uma placa em memória da vítima e pagou o montante acordado como reparação econômica para cada um dos beneficiários do ASA.

Entre os impactos mais relevantes do acordo, e como medida de memória, está a identificação dos arquivos da Associação de Estudantes Universitários (AEU) "Oliverio Castañeda de León", com informações concernentes a Mario Alioto López Sánchez. Estas consistem em: a) documentos de 1994 nos quais consta a troca de cartas entre instituições públicas e a direção do AEU; b) pronunciamentos da AEU sobre o assassinato do estudante Mario, assim como das diversas associações estudantis que compõem a Universidade; c) cartas de solidariedade enviadas pelas instituições internacionais, associações estudantis de diversos países, bem como cartas de pessoas individuais solicitando ao governo a investigação do assassinato e mostrando apoio à AEU.

A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa, e analisou os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação e etapa de acompanhamento do acordo. Em virtude das informações proporcionadas pelas partes, a CIDH declarou o cumprimento total desse acordo e decidiu encerrar a supervisão do cumprimento.

A Comissão valoriza os esforços realizados pelo Estado guatemalteco para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições individuais através do mecanismo de solução amistosa, e para alcançar a total implementação desse acordo. Também saúda a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar da negociação e promover essa solução amistosa.

Para consultar a ficha técnica do caso, acesse este link .

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 148/23

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