Colômbia: a CIDH publica acordo de solução amistosa sobre a falta de investigação e punição do homicídio de membros da família Toro.

28 de agosto de 2023

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) no Caso 13.710 Julián Alberto Toro Ortiz e família da Colômbia, por meio do Relatório de Homologação n. 109/23.

O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado por não ter investigado as mortes violentas de Luis Gerardo Toro Jiménez, José Davison Toro Ortiz, Robinson de Jesús Agudelo Toro e Luis Gonzaga Toro Arcila, entre 1982 e 2006, e as ameaças contínuas e o deslocamento forçado de membros da família.

Em 18 de novembro de 2021, as partes assinaram um memorando de entendimento para a busca de uma solução amistosa e finalizaram a assinatura de um ASA em 29 de setembro de 2022. Nesse acordo, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional, por omissão, pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 5 (integridade física), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Convenção), em relação ao artigo 1.1 (obrigação de garantir) do mesmo instrumento, em detrimento dos familiares de Luis Gerardo Toro Jiménez, José Davidson Toro Ortiz, Robinson de Jesús Agudelo Toro e Luis Gonzaga Toro Arcila, devido à falta de diligência na investigação dos fatos ocorridos, o que impediu seu esclarecimento e a identificação, julgamento e punição dos responsáveis pelos mesmos.

O Estado se comprometeu a implementar diversas medidas de reparação que consistem em: 1) realizar um ato de reconhecimento de responsabilidade; 2) publicar o ASA no site da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado; 3) conceder assistência educativa a cinco familiares das vítimas; 4) promover mesas de trabalho com o Ministério da Habitação, Cidade e Território para apresentar aos beneficiários a oferta institucional estabelecida para o acesso a programas habitacionais; 5) realizar procedimentos judiciais para promover a investigação com o objetivo de esclarecer os fatos e a possível identificação e individualização dos autores; e 6) conceder reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.

A CIDH aprovou os termos do acordo firmado e avaliou o cumprimento integral da medida relacionada ao ato de reconhecimento de responsabilidade. Também considerou que, em virtude do desejo expresso dos familiares das vítimas de não continuar com o acompanhamento da investigação criminal que está sendo conduzida pela Procuradoria Geral da República, a medida de reparação relacionada à justiça alcançou um nível de cumprimento parcial. Finalmente, considerou pendentes os demais compromissos incluídos no acordo e, portanto, continuará monitorando-os até que se verifique sua plena implementação.

A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para chegar a uma solução amistosa, que foi compatível com o objeto e o propósito da Convenção. Adicionalmente, saúda os esforços do Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de controvérsias e o convida a continuar utilizando esse mecanismo para resolver assuntos que se encontram em trâmite no sistema de petições e casos individuais. Também parabeniza a parte peticionária e aprecia seus esforços para participar da negociação e da promoção deste acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 197/23

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