Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Diretos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) do Caso 14.070, José Omar Torres Barbosa da Colômbia, a través de seu Relatório de Homologação 112/23.
O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado por não ter investigado o assassinato de José Omar Torres Barbosa, ocorrido em 2003, no município de Porto Rico.
As partes assinaram um acordo de solução amistosa em 19 de julho de 2022. Nesse documento, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional, por omissão, pela violação dos direitos reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos nos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) em relação ao artigo 1.1 (obrigação de garantir). Isso em detrimento dos familiares do Sr. José Omar Torres Barbosa, devido à falta de diligência na investigação dos fatos ocorridos, o que resultou na falta de identificação, julgamento e punição das pessoas responsáveis por seu assassinato.
O Estado se comprometeu com a implementação de medidas de reparação que consistem em: 1) realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade; 2) formar grupos de trabalho com o Ministério da Habitação, Cidade e Território para apresentar aos beneficiários a oferta institucional estabelecida para o acesso a programas habitacionais; 3) conceder assistência educacional para um programa de pós-graduação em favor da filha da vítima; 4) conceder medidas de reabilitação em saúde física, psicológica e psicossocial; 5) continuar avançando nos procedimentos judiciais que permitam a investigação e possível individualização dos responsáveis pelos fatos e; 6) conceder reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.
A CIDH aprovou os termos do acordo firmado, avaliou o cumprimento da medida relacionada ao ato de reconhecimento de responsabilidade e considerou pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, razão pela qual continuará fazendo o acompanhamento até que se verifique sua plena implementação.
A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para chegar a uma solução amistosa que fosse compatível com o objeto e o propósito da Convenção. Apreciam-se os esforços feitos pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de controvérsias, e convida-se o Estado a continuar usando esse mecanismo para resolver assuntos pendentes no sistema de petições e casos individuais. A CIDH também reconhece a disposição da parte peticionária e aprecia seus esforços para participar da negociação e da promoção deste acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 225/23
12:55 PM