A CIDH dá seguimento às medidas cautelares de José Pérez e as estende em favor de Rafael Vela, promotores no Peru

9 de novembro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 8 de novembro de 2023 a Resolução 64/2023 mediante a qual monitora as medidas cautelares concedidas em 2021 em favor do promotor José Domingo Pérez e sua família (MC 576-21) e decidiu pela extensão em favor do promotor Rafael Vela Barba e sua família.

Os promotores fazem parte de uma equipe especial anticorrupção do Ministério Público do Peru. A esse respeito, a CIDH analisou a informação fornecida pelas partes, avaliou as medidas de proteção adotadas pelo Estado em favor dos beneficiários e daqueles para os quais a extensão foi concedida, e a situação de risco em que se encontram.

Em consequência, a Comissão solicitou ao Estado do Peru que

  1. Continue implementando as medidas cautelares concedidas em favor do promotor José Domingo Pérez e de sua família nos termos da Resolução nº 55/2021, juntamente com as disposições da presente resolução; 
  2. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física do promotor Rafael Ernesto Vela Barba, incluindo os membros de sua família devidamente identificados;
  3. Adote as medidas necessárias para garantir que Rafael Ernesto Vela Barba possa realizar seu trabalho como promotor sem ser submetido a ameaças, assédio ou atos de violência no exercício de suas funções;
  4. Entre em acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas;
  5. Informe sobre as medidas tomadas com o fim de investigar os fatos que deram origem à adoção desta resolução e assim evitar a sua repetição.

Vale lembrar que as medidas cautelares foram concedidas em 25 de julho de 2021, levando em consideração o contexto da luta contra a corrupção e a situação enfrentada pelo país durante as eleições de 2021. Em relação à situação do Sr. Pérez, a Comissão destacou seu perfil como parte de uma equipe especial do Ministério Público.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento sobre uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 263/23

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