México: a CIDH publica acordo de solução amistosa sobre o desaparecimento de Modesto Patolzin, professor universitário

18 de dezembro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) do Caso 11.734 Modesto Patolzin Moicen do México, por meio do seu Relatório de Homologação N° 213/23.

O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pelo suposto desaparecimento do professor Modesto Patolzin Moicen ocorrido em 24 de fevereiro de 1988, na cidade de Oaxaca, México e a subsequente ausência de investigação dos fatos e punição dos responsáveis.

Em 27 de fevereiro de 2002, as partes assinaram o ASA, no qual o Estado se comprometeu a empreender ações em matéria de investigação dos fatos, a oferecer medidas de proteção em favor dos familiares da vítima, assim como um apoio econômico, e a promover a iniciativa legislativa de tipificação do crime de desaparecimento forçado no Estado de Oaxaca.

A Comissão avaliou os avanços relativos a cada uma das cláusulas e decidiu declarar o cumprimento total das cláusulas terceira (medidas de proteção), quarta (apoio econômico) e quinta (tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoas no Estado de Oaxaca). Além disso, a Comissão decidiu declarar o cumprimento parcial da cláusula segunda (investigação dos fatos).

Em face do acima exposto, a CIDH considerou que o acordo de solução amistosa havia alcançado um nível de execução parcial substancial e decidiu continuar com a supervisão dos aspectos do acordo que ainda não foram cumpridos totalmente até sua efetiva implementação.

A Comissão valoriza os esforços realizados pelo Estado mexicano para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais através do mecanismo de solução amistosa, e para alcançar a total implementação desse acordo. Igualmente, saúda a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar da negociação e impulsionar esta solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 298/23

11:57 AM