Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a concessão de medidas provisórias em favor do deputado titular Brooklyn Rivera Bryan e da deputada suplente Nancy Elizabeth Henríquez Jamez, da Assembleia Nacional da Nicarágua, pelo partido político indígena Yapti Tasba Masraka Nanih Aslatakanka (YATAMA). Tais pessoas se encontram em uma situação de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis aos seus direitos.
Em sua solicitação de medida provisória, a Comissão afirmou que o paradeiro atual de Brooklyn Rivera, após a sua detenção em 29 de setembro de 2023, é desconhecido. Quanto à Nancy Henríquez James, afirmou que se encontra no Centro Penitenciário La Esperanza em condições inadequadas de detenção, após ter sido inicialmente desconhecido o seu paradeiro.
Cabe lembrar que a CIDH concedeu medidas cautelares em favor de Brooklyn Rivera Bryan em 9 de outubro de 2023 por meio da Resolução 59/23, e em favor de Nancy Elizabeth Henríquez James em 11 de outubro de 2023 por meio da Resolução 60/23. Apesar das reiteradas ações da Comissão para obter informações do Estado da Nicarágua, não houve qualquer resposta sobre as medidas adotadas para proteger seus direitos.
A situação das pessoas beneficiárias se enquadra em um contexto de perseguição contra toda forma de oposição ou contra manifestações críticas ao governo da Nicarágua, assim como de perseguição ao partido político YATAMA para intimidar as pessoas que o integram, criminalizá-las e retirá-las do espaço político. A detenção das duas pessoas beneficiárias também teria como propósito enviar uma mensagem repressiva contra qualquer questionamento crítico proveniente dos movimentos indígenas, como o YATAMA, e dessa forma impedir qualquer tipo de participação política de pessoas dissidentes ao governo.
A Comissão considera que os direitos dessas pessoas se encontram em uma situação de risco extremo. Assim, conforme o disposto no artigo 63.2 da Convenção Americana e no artigo 27 do Regulamento da Corte Interamericana, solicitou-se que este Tribunal ordene o Estado a adotar de forma imediata as medidas necessárias para proteger eficazmente a vida, a integridade pessoal, a saúde, a liberdade pessoal e os direitos políticos das pessoas identificadas na Nicarágua.
Para a solicitação de medidas provisórias, a CIDH considera as informações disponíveis que lhe permitam sustentar a existência de uma situação de extrema gravidade, urgência e irreparabilidade do dano. No processo de avaliação, a solicitação é feita considerando o problema apresentado, a efetividade das ações e o grau de vulnerabilidade no qual as pessoas ficariam caso as medidas provisórias não fossem adotadas. A todo o momento, é considerado o contexto em que ocorrem os fatos que motivam a solicitação.
As medidas provisórias são emitidas pela Corte Interamericana em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas. Elas têm caráter obrigatório para os Estados, razão pela qual as decisões nelas contidas exigem dos Estados a adoção de ações específicas para resguardar direitos e/ou proteger a vida de pessoas que estão em risco.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 300/23
4:45 PM