Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) no Caso 11.426 Marcela Alejandra Porco, da Bolívia, por meio de seu Relatório de Homologação nº 270/23.
O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado pelas violações da integridade física e mental e pela sujeição à violência sexual, tortura, tratamento desumano e degradante cometidos contra Marcela Alejandra Porco, cidadã argentina, enquanto ela estava em prisão preventiva entre junho de 1994 e junho de 1995.
Em 1º de maio de 2009, as partes iniciaram o processo de solução amistosa, que se materializou com a assinatura de um Acordo de Solução Amistosa em 30 de maio de 2022. Nesse documento, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos nos artigos 5.1 (integridade física), 7 (liberdade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) em relação ao artigo 1.1 (obrigação de garantir).
Isso ocorreu em detrimento de Marcela Alejandra Porco devido à falta de atenção à saúde que sua condição física e psicológica exigia; e ao fato de ter sido vítima de tortura, tratamento desumano e degradante e violência sexual enquanto esteve sob a custódia do Estado.
O Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação que consistem em: 1) entregar uma carta de reconhecimento de responsabilidade e reparação aos familiares da vítima; 2) apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados para modificar o artigo 295 do Código Penal, de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e outros instrumentos internacionais, e envidar esforços para sua aprovação; 3) emitir uma instrução interna de alcance nacional, sobre a posição especial de garantidor do Estado em relação às pessoas privadas de liberdade e sobre sua obrigação de proteger, fazendo referência específica aos fatos deste caso; e 4) conceder uma compensação financeira a Antonela Grisi, filha de Marcela Alejandra Porco.
A CIDH aprovou os termos do acordo assinado e valorizou o cumprimento integral do acordo de solução amistosa, pois pôde corroborar que o Estado realizou um ato simbólico no qual entregou uma carta de desculpas dirigida à família da vítima, apresentou um projeto de lei perante a Câmara dos Deputados para modificar o artigo 295 do Código Penal e promoveu seu debate e, finalmente, efetuou o pagamento de uma indenização econômica nos termos do acordo.
A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para chegar a uma solução amistosa, compatível com o objeto e o propósito da Convenção. Também saúda os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, e o convida a continuar utilizando esse mecanismo para resolver os demais assuntos pendentes perante o sistema de petições e casos. Finalmente, reconhece a parte peticionária e aprecia seus esforços para participar da negociação e promoção deste acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 309/23
3:17 PM