Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso 12.614 relativo a Honduras perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 16 de novembro de 2023 pela afetação do direito à propriedade coletiva da Comunidade Garífuna de Cayos Cochinos, bem como pela falta de recursos adequados e eficazes para remediar a situação.
A Comunidade Garifuna de Cayos Cochinos, assentada em Cayos East End, Bolaños e Chachahuate, um arquipélago hondurenho, depende há 207 anos da pesca em recifes de coral para sua subsistência e vem exigindo o reconhecimento e a titulação de suas terras e territórios tradicionais desde a segunda década do século XX.
Em 24 de janeiro de 2002, o Instituto Nacional Agratio (INA) emitiu três títulos de propriedade em favor das Comunidades, que deveriam ser registrados no Registro de Terras das Ilhas da Baía. No entanto, o pedido de registro foi negado, alegando a falta de competência do INA para entregar terras urbanas. Essa recusa desencadeou uma série de recursos legais, incluindo apelações e mandados de amparo. Finalmente, em junho de 2005, a Suprema Corte anulou a decisão da Corte de Apelação e ordenou o registro dos títulos das três comunidades.
Por outro lado, em novembro de 1993, o Estado declarou Cayos Cochinos uma área protegida e impôs medidas de conservação e fiscalização militar. Em julho de 2003, o arquipélago foi designado como Monumento Natural Marinho, sem consulta prévia à Comunidade Garifuna, e a administração foi entregue a entidades externas. Essas medidas causaram restrições à pesca, o que afetou a subsistência da comunidade garífuna e desencadeou atos de assédio e agressão contra a mesma.
A Comissão concluiu, em seu Relatório de Mérito, que a declaração do território da Comunidade Garifuna de Cayos Cochinos como área natural protegida e Monumento Natural Marinho, juntamente com as restrições à pesca sem considerar as práticas tradicionais, afetou o uso da propriedade e dos recursos coletivos, em violação às obrigações internacionais. A Comissão considerou que o Estado violou o direito à autodeterminação ao não garantir a consulta prévia, ao afetar a posse pacífica de terras e recursos e ao não adotar legislação de acordo com os padrões internacionais.
A CIDH destacou que o longo atraso de seis a sete anos no processo de titulação e registro de propriedade foi evidência de atraso injustificado e falta de diligência por parte do Estado. Além disso, a criação e a manutenção do Monumento Natural Marinho impuseram restrições ao usufruto pacífico das terras e territórios, o que contribuiu para uma atmosfera de medo e insegurança. A Comissão também observou a presença de ameaças, assédio e violência contra a Comunidade, sem identificação dos responsáveis, e ressaltou que uma investigação eficaz poderia ter evitado esses atos.
Com base nessas constatações, a Comissão concluiu que o Estado hondurenho é responsável pela violação dos direitos estabelecidos nos artigos 5.1 (integridade física), 8.1 (devido processo legal), 13.1 (liberdade de pensamento e expressão), 21.1 (propriedade coletiva), 23.1 (direito de participar na condução dos assuntos públicos), 25.1 (proteção judicial) e 26 (direitos culturais) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação às obrigações estabelecidas nos artigos 1.1 e 2 do mesmo tratado, em detrimento dos membros da Comunidade Garifuna de Cayos Cochinos.
Em consequência, a Comissão recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 327/23
12:00 PM