A CIDH concede medidas cautelares a Carlos Alberto Bojorge Martínez na Nicarágua

6 de março de 2024

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Washington, D.C. – A Comissãio Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 6 de março de 2024 a Resolução 10/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Carlos Alberto Bojorge Martínez, após considerar que ele se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos na Nicarágua.

De acordo com o requerente, o Sr. Bojorge Martínez é natural de Manágua, estudante universitário e poeta. Desde sua prisão por policiais em 1º de janeiro de 2024, seu paradeiro e destino são desconhecidos. No dia de sua prisão, o proposto beneficiário assistiu a uma missa na Catedral Metropolitana de Manágua, vestindo uma camisa da Virgem Maria, uma pequena bandeira da Nicarágua e uma foto do Monsenhor Arnulfo Romero, em referência à perseguição estatal à Igreja Católica no país. Durante a noite, ele foi preso por policiais que o levaram a um destino desconhecido, presumivelmente sem um mandado de prisão e sem que os motivos de sua prisão fossem conhecidos. Apesar dos esforços de seus parentes e amigos, não há informações sobre seu paradeiro ou sua situação atual.

Por sua vez, o Estado não forneceu informações que permitissem determinar se os fatores de risco identificados foram devidamente mitigados. 

Após analisar as alegações de fato e de direito referidas no presente caso, a CIDH considerou que Carlos Alberto Bojorge Martínez se encontra em uma situação de risco, na medida em que desde 1º de janeiro de 2024 até a presente data não há notícias sobre seu destino ou paradeiro após ter sido detido por agentes do Estado, nem sobre quaisquer medidas de investigação para encontrar seu paradeiro. Consequentemente, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:

  1. adote as medidas necessárias para determinar a situação e o paradeiro de Carlos Alberto Bojorge Martínez, a fim de proteger seus direitos à vida e à integridade física;
  2. informe sobre as condições de detenção em que ele está sendo mantido atualmente. Em particular, informe sobre o local de sua detenção, permitindo o acesso a seus representantes legais e familiares, bem como a assistência médica que possa ser necessária; e
  3. informe sobre as medidas tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção da presente resolução, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 047/24

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