A CIDH concede medidas cautelares a Joel Antonio García Hernández, defensor de direitos humanos na Venezuela

15 de maio de 2024

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Washington, D.C. – Em 13 de maio de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 31/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Joel Antonio García Hernández, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e integridade pessoal enfrentam um risco de dano irreparável.

A solicitação afirmou que o beneficiário, advogado e defensor de direitos humanos, Vice-Presidente da Fundação Defesa dos Direitos Humanos na Venezuela (FUNDECI), tem sofrido ameaças e agressões relacionadas ao seu trabalho em defesa de pessoas consideradas "presos políticos" na Venezuela. Também afirmou que, apesar de ter apresentado denúncias e solicitações de proteção às autoridades internas, até o presente não se implementou nenhuma medida por parte do Estado para prevenir novos ataques, e não houve avanços nas investigações.

Por sua vez, o Estado não proporcionou informações que permitam determinar que os fatores de risco identificados tenham sido devidamente mitigados.

Após analisar as informações apresentadas pela parte solicitante, a Comissão analisou os aspectos de risco, como o fato de que teria sido alvo de perseguições e ameaças, como incidentes no Palácio da Justiça, a falta de implementação de medidas efetivas de proteção e a situação especial de vulnerabilidade, dado o contexto de hostilidade no país contra pessoas que são defensoras legais.

A Comissão considera que o presente caso reúne a primeira vista (prima facie) os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade contidos no artigo 25 do seu Regulamento. Assim, a Comissão solicita à Venezuela:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Joel Antonio García Hernández, de acordo com os parâmetros e obrigações internacionais aplicáveis, incluídos os atos de risco atribuíveis a terceiros;
  2. Implemente as medidas necessárias para que o beneficiário possa desenvolver seu trabalho como advogado defensor sem ser alvo de intimidações, ameaças ou outros atos de violência;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos alegados que deram lugar às presentes medidas cautelares e assim evitar a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem qualquer prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 104/24

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