A CIDH concede medidas cautelares a defensor de direitos humanos privado de liberdade em Cuba

1 de julho de 2024

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Washington, D.C.- Em 28 de junho de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 40/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de J.M.M.B. após considerar que ele se encontra em uma situação grave e urgente, uma vez que seus direitos à vida e à integridade física correm o risco de sofrer danos irreparáveis em Cuba.

A parte solicitante alegou que J.M.M.B., defensor de direitos humanos, está privado de sua liberdade e em risco. Alegou-se que, após sua detenção, ele foi submetido a uma surra "brutal", interrogado e sujeito a um "método de tortura" denominado "a bicicleta". Durante sua reclusão inicial, J.M.M.B. iniciou uma greve de fome em protesto por sua detenção. Durante esse período e após sua transferência para a prisão de Guanajay, sua família não teve contato com ele e não obteve informações sobre seu estado de saúde.

Em 22 de março de 2024, foi reportada uma tentativa de estupro contra ele, além de surras. Também se questionou o fato de J.M.M.B. estar detido com pessoas de alta periculosidade, o que poderia ser interpretado como uma "forma de castigo" ou "negligência". A família informou que a irmã de J.M.M.B. foi advertida para não publicar nas redes sociais nenhuma denúncia sobre a situação do beneficiário, sob a ameaça de que tais ações poderiam agravar suas condições na prisão. Por sua vez, o Estado não apresentou resposta à CIDH.

Após analisar as informações apresentadas pela parte solicitante no contexto de Cuba, a Comissão considerou que J.M.M.B. foi alvo de atos de violência e agressão física, incluindo uma tentativa de estupro. Essa situação, na opinião da Comissão, reflete o estado de desproteção em que se encontra o beneficiário proposto, e a falta de supervisão por parte das autoridades penitenciárias. Adicionalmente, a Comissão advertiu sobre as dificuldades dos familiares para denunciar as situações de risco e que essa limitação agrava sua situação de vulnerabilidade.

Consequentemente, a Comissão considera que as informações apresentadas demonstram prima facie que J.M.M.B. está em uma situação de gravidade e urgência, pois seus direitos à vida e à integridade física enfrentam um risco de dano irreparável. Com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicitou a Cuba que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de J.M.M.B.;
  2. Implemente as medidas necessárias para que suas condições de detenção se adequem aos padrões internacionais aplicáveis, em particular, assegurando que ele não seja alvo de ameaças, intimidações, assédios ou atos de violência;
  3. Combine as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seu representante; e
  4. Informe sobre as ações realizadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção da presente resolução e, assim, evitar sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada ao Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 153/24

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