A CIDH concede medidas cautelares a Joel Jardines Jardines, privado de liberdade em Cuba

14 de agosto de 2024

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Resolução 48/2024

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 13 de agosto de 2024 a Resolução 48/2024, mediante a qual concedeu medidas cautelares avor de Joel Jardines Jardines, ao considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos em Cuba.

De acordo com a solicitação, o beneficiário está detido na prisão de Aguacate, Quivicán, província de Mayabeque, Cuba, sem receber atendimento médico adequado e com complicações que agravam seu estado de saúde. Relatórios clínicos anexados ao processo indicam que o beneficiário sofre de carcinoma de laringe e, desde 2021, deveria ter realizado exames para iniciar um possível tratamento de quimioterapia. Alega-se que o beneficiário não tem um plano de tratamento para suas condições de saúde e sofreu repressão física após solicitar atendimento médico às autoridades. Por sua vez, o Estado não forneceu informações.

Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou a seriedade da falta de atendimento médico diante de um tumor possivelmente maligno, bem como o agravamento de sua saúde e as potenciais consequências fatais. Além disso, expressou preocupação com as alegações de repressão física atribuídas a agentes do Estado, supostamente em retaliação aos pedidos de atendimento médico feitos pelo beneficiário. Portanto, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicitou-se ao Estado de Cuba que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade física e saúde de Joel Jardines Jardines;
  2. Implemente as medidas necessárias para que suas condições de detenção sejam adequadas aos padrões internacionais aplicáveis, garantindo, em particular, que os diagnósticos médicos correspondentes sejam realizados; que sejam fornecidas informações médicas suficientes e oportunas; e que o tratamento médico seja definido, contando com o consentimento prévio do beneficiário;
  3. Concerte as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações realizadas para investigar os supostos fatos que levaram à presente resolução e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento sobre um eventual pedido perante o sistema interamericano no qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 182/24

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