A CIDH concede medidas cautelares a Carmen Leonor García Azuaje na Venezuela

23 de agosto de 2024

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Washington, D.C.- Em 23 de agosto de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 54/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Carmen Leonor García Azuaje após considerar que ela se encontra em uma situação grave e urgente de risco de danos irreparáveis aos seus direitos na Venezuela.

Segundo a solicitação, Carmen Leonor García Azuaje, secretária do partido de oposição 'Alianza Bravo Pueblo', foi detida no centro da cidade de Puerto Ayacucho, no estado Amazonas, em 17 de agosto de 2024, por funcionários vinculados à Divisão de Inteligência Estratégica da Polícia Nacional Bolivariana. A parte solicitante informou que, desde o momento de sua detenção, o paradeiro da beneficiária é desconhecido. Além disso, classificaram a detenção como arbitrária e consideram que a situação da beneficiária se enquadra como 'desaparecimento forçado'.

Foi informado também que os familiares da beneficiária estão vivendo na clandestinidade devido à perseguição política que têm sofrido. Além disso, seu esposo recebeu ameaças de prisão. As buscas pelo paradeiro da beneficiária incluíram visitas às sedes da Polícia Nacional Bolivariana de Puerto Ayacucho, da Guarda Nacional Bolivariana e do Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (SEBIN). Em todas essas ocasiões, foi informado que a beneficiária não se encontra detida em nenhuma dessas instalações. Ademais, o Estado venezuelano não forneceu nenhuma informação sobre o caso.

Após analisar as alegações de fato e de direito, a Comissão considerou de especial importância as circunstâncias que antecederam a detenção da beneficiária, somadas ao monitoramento do contexto do país realizado pela CIDH. A Comissão manifestou profunda preocupação pelo fato de que, desde 17 de agosto de 2024, quando ela foi detida por agentes da Polícia Nacional Bolivariana, seu paradeiro permanece desconhecido. A Comissão destacou que a beneficiária, além de ser secretária do partido de oposição 'Alianza Bravo Pueblo', também foi alvo de ameaças e assédios devido à sua participação como testemunha eleitoral nas eleições presidenciais de julho de 2024 na Venezuela. A Comissão observou ainda que não há, no âmbito interno, possibilidades de solicitar proteção em favor da beneficiária. A Comissão considerou que a beneficiária se encontra em uma situação de total desproteção frente às circunstâncias que pode estar enfrentando atualmente, dado o desconhecimento de seu paradeiro.

Por conseguinte, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Venezuela que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de Carmen Leonor García Azuaje. Em particular, informe se a beneficiária está sob custódia do Estado e as circunstâncias de sua detenção, ou, alternativamente, as medidas tomadas para determinar seu paradeiro ou destino. A Comissão considera necessário que o Estado esclareça se a beneficiária foi apresentada a um tribunal competente para revisar sua detenção, caso tenha sido acusada de crimes. Caso contrário, esclareça as razões pelas quais ela não foi libertada até a presente data;
  2. implemente as medidas necessárias para que a beneficiária possa exercer suas atividades como integrante de um partido de oposição sem ser alvo de ameaças, assédios ou atos de violência; e
  3. informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à presente medida cautelar e, assim, evitar sua repetição.

A concessão desta medida cautelar e sua adoção por parte do Estado não constituem qualquer prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada ao Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 191/24

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