A CIDH concede medidas cautelares a Osmary Sanchez, grávida em privação de liberdade na Venezuela

30 de setembro de 2024 

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Resolução 67/2024

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Washington, D.C. – Em 27 de setembro de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos Adotou a Resolução 67/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Osmary Gabriela Sánchez Chirinos após considerar que seus direitos à vida, integridade pessoal e saúde enfrentam um risco de dano irreparável na Venezuela.

A parte solicitante afirmou que Osmary Gabriela Sánchez Chirinos, que está grávida, foi detida arbitrariamente em 7 de agosto de 2024 por funcionários da Direção de Investigação Penal (DIP) da Polícia Nacional Bolivariana (PNB) de Coro, Estado Falcón, após uma pessoa denominada de "patriota cooperante" a acusar de instigar o ódio através de um grupo de WhatsApp da sua localidade. A medida privativa de liberdade foi determinada por crimes de terrorismo e instigação ao ódio. A solicitação registra que foi negado a Osmary Sánchez ver os seus advogados durante a audiência de imputação e que atualmente ela sofre de hipertensão, infecção e febre alta. Alegou-se também que funcionários da penitenciária a estariam submetendo à tortura psicológica. Por sua vez, o Estado não forneceu informações.

Após analisar as alegações de fato e de direito realizadas pela parte solicitante, a Comissão considerou que a beneficiária está em uma situação de gravidade e urgência, na medida em que não está recebendo a assistência médica necessária e adequada para o seu estado de saúde. A Comissão alertou que a prisão de Osmary Sánchez se enquadra no contexto da denominada "operação tun tun", focada na detenção de pessoas tidas como opositoras ao regime por questionar os resultados eleitorais de julho de 2024; e ressaltou que as condições de detenção não seriam adequadas, em especial devido à sua gravidez e por não contar com os cuidados requeridos. Por sua vez, considerou-se razoável a existência de um impacto tanto na saúde física como psicológica da beneficiária.

Após analisar as alegações de fato e de direito nos termos do Artigo 25 do Regulamento, a CIDH decidiu conceder a medida cautelar e solicitar ao Estado da Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde de Osmary Gabriela Sänchez Chirinos, com perspectiva de gênero, em conformidade com os parâmetros internacionais aplicáveis;
  2. Implemente as medidas necessárias para que as suas condições de detenção se adequem aos parâmetros internacionais aplicáveis. Em especial, assegurando que sejam realizados os diagnósticos médicos correspondentes e a definição do seu tratamento médico;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com a beneficiária e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações realizadas para investigar os supostos fatos que deram lugar à presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado não constituem prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 232/24

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