CIDH concede medidas cautelares à criança Y.A.V.G em relação à Colômbia

16 de outubro de 2024 

Links úteis

Resolução 72/2024

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 13 de outubro de 2024 a Resolução 72/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor da criança Y.A.V.G., ao considerar que ela se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Colômbia.

Segundo a solicitação, José Eduardo Vargas Parra não tem contato com seu filho, a criança Y.A.V.G., desde 15 de novembro de 2017. O pai possui decisões judiciais que estabelecem um regime de convivência entre ele e seu filho. Essa situação tem perdurado, apesar das ações administrativas, civis, penais e constitucionais iniciadas. A solicitação está relacionada à petição 1976-23.

A Comissão observou a resposta fornecida pelas autoridades colombianas em relação aos processos e investigações em andamento. Nesse sentido, constatou que, embora a criança tenha declarado não ver o pai há sete anos, os relatórios apresentados pelo Estado não mencionam nenhuma tentativa de restabelecimento de vínculo, nem fornecem informações que indiquem que a ausência de relacionamento esteja baseada no interesse superior da criança.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas por ambas as partes, a Comissão solicitou que a Colômbia, nos termos do artigo 25 do Regulamento, adote as medidas necessárias para salvaguardar, de acordo com o interesse superior da criança, os direitos à identidade, à vida familiar e à integridade pessoal do beneficiário, até que a controvérsia sobre o mérito seja resolvida, a fim de garantir o efeito útil de uma eventual decisão no sistema de petições e casos. Também requer que o Estado avalie o impacto da alegada falta de relacionamento entre pai e filho, segundo os padrões internacionais aplicáveis à convivência com ambos os progenitores.

A concessão da medida cautelar e sua implementação pelo Estado não representam um julgamento antecipado sobre uma eventual petição no sistema interamericano alegando violações de direitos protegidos pela Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 249/24

3:10 PM