Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 24 de outubro de 2024 a Resolução 75/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Gersom Antonio Zeledón Motta, Eveling Carolina Matus Hernández, Lesbia del Socorro Gutiérrez Poveda e Carmen María Sáenz Martínez, ao considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal enfrentam risco de dano irreparável na Nicarágua.
A parte solicitante indicou que as pessoas beneficiárias estariam com paradeiro desconhecido desde suas respectivas detenções, ocorridas entre março e agosto de 2024. Alegou-se que as detenções foram realizadas por agentes policiais por meio de operações e/ou invasões das respectivas residências, sem que fossem informados os motivos de suas prisões. As autoridades estatais não forneceram informações oficiais sobre o paradeiro ou estado atual dessas pessoas. Por sua vez, o Estado não forneceu informações à CIDH.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou que as pessoas beneficiárias se encontram em situação de risco, suscetível a uma maior violação de seus direitos. Isso, considerando que seu paradeiro é desconhecido e não há informações do Estado sobre as ações tomadas para atender à situação de risco ou sobre qualquer medida para localizá-las. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição no sistema interamericano que alegue violações dos direitos protegidos pela Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 263/24
2:45 PM