CIDH concede medidas cautelares a Gersom Antonio Zeledón e outras três pessoas na Nicarágua

25 de outubro de 2024 

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Resolução 75/2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 24 de outubro de 2024 a Resolução 75/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Gersom Antonio Zeledón Motta, Eveling Carolina Matus Hernández, Lesbia del Socorro Gutiérrez Poveda e Carmen María Sáenz Martínez, ao considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal enfrentam risco de dano irreparável na Nicarágua.

A parte solicitante indicou que as pessoas beneficiárias estariam com paradeiro desconhecido desde suas respectivas detenções, ocorridas entre março e agosto de 2024. Alegou-se que as detenções foram realizadas por agentes policiais por meio de operações e/ou invasões das respectivas residências, sem que fossem informados os motivos de suas prisões. As autoridades estatais não forneceram informações oficiais sobre o paradeiro ou estado atual dessas pessoas. Por sua vez, o Estado não forneceu informações à CIDH.

Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou que as pessoas beneficiárias se encontram em situação de risco, suscetível a uma maior violação de seus direitos. Isso, considerando que seu paradeiro é desconhecido e não há informações do Estado sobre as ações tomadas para atender à situação de risco ou sobre qualquer medida para localizá-las. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:

  1. Adote as medidas necessárias para determinar a situação e o paradeiro das pessoas beneficiárias, a fim de proteger seus direitos à vida e à integridade pessoal;
  2. Informe se as pessoas beneficiárias estão sob custódia do Estado, as circunstâncias e condições de sua detenção. Em particular, informe sobre o local da detenção, permita o acesso de seus representantes legais e familiares, bem como os cuidados de saúde necessários, e assegure que sejam apresentadas às autoridades judiciais para revisão e monitoramento da eventual detenção; e
  3. Informe sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que motivaram a adoção desta resolução e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição no sistema interamericano que alegue violações dos direitos protegidos pela Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 263/24

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