Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – Nos dias 21 e 22 de outubro de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizou uma visita de trabalho nos Estados Unidos para acompanhar as medidas cautelares determinadas em favor de pessoas privadas de liberdade no Centro de Processamento do ICE do Noroeste (NWIPC) em Tacoma, no estado de Washington.
Por meio dessas medidas cautelares, plasmadas na Resolução 41/2020, solicitou-se aos Estados Unidos que protegessem os direitos à saúde, à vida e à integridade pessoal das pessoas beneficiárias, após considerar que estas se encontravam em uma situação grave e urgente de dano irreparável aos seus direitos, especialmente no contexto da pandemia de COVID-19.
Em março de 2024, a Comissão recebeu informações sobre a morte do beneficiário Charles Leo Daniel no NWIPC e sobre a série de tentativas de suicídio que se seguiram. A CIDH também recebeu informações sobre pelo menos oito greves de fome realizadas em 2024, protestos pelas condições de detenção, e diversas queixas formais pelo uso excessivo da força e por represálias.
A delegação (liderada pela Presidenta da CIDH, Roberta Clarke) se reuniu com as organizações Global Rights Advocacy e La Resistencia e com a Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Seattle, que representam as pessoas beneficiárias perante a CIDH. A Comissão também realizou reuniões com organizações da sociedade civil, autoridades locais do estado de Washington, a Promotoria Geral do estado de Washington, pessoal dos escritórios de diversos senadores e senadoras federais e estatais, pessoas que estiveram detidas no NWIPC no passado e integrantes das famílias de pessoas atualmente detidas. A delegação visitou o centro, percorreu suas instalações e falou com as autoridades responsáveis do NWIPC, além de entrevistar várias pessoas beneficiárias.
Durante a visita, a delegação observou a estrutura significativa do NWIPC. Recebeu queixas sobre problemas relativos ao fato de que a gestão do centro é realizada por uma instituição com fins lucrativos, sobre a má qualidade dos alimentos, a limpeza insuficiente e os altos preços do armazém. Além disso, os testemunhos coletados indicam a necessidade de que o Estado melhore sua resposta aos problemas de saúde mental e aos problemas de saúde física crônicos ou complexos dos quais as pessoas beneficiárias padecem.
A Comissão registrou alegações sobre uso excessivo do isolamento e das algemas e sobre agressões verbais e racismo do pessoal do centro contra as pessoas beneficiárias, bem como represálias por greves de fome. São especialmente preocupantes as alegações de que o NWIPC não traz informações que poderiam melhorar a transparência e a supervisão eficaz, entre outras coisas, para poder investigar as queixas de uma maneira exaustiva.
Segundo as informações obtidas durante essa visita, as pessoas beneficiárias, suas famílias e seus representantes, muitas vezes, não tem clareza sobre quais são as instâncias competentes para questões relativas ao NWIPC. As fontes da delegação da Comissão descreveram casos em que a empresa privada e o Serviço de Imigração e Controle de Aduanas dos Estados Unidos (ICE) parecem atribuir responsabilidades um ao outro. A Comissão continuará acompanhando a situação das pessoas beneficiárias do NWIPC mediante suas medidas cautelares. A CIDH insta o Estado a seguir tomando medidas para proteger os direitos das pessoas beneficiárias à saúde, à vida e à integridade pessoal.
A CIDH agradece o convite do Governo dos Estados Unidos e a sua abertura a esta visita de trabalho, e valoriza esta oportunidade de diálogo. A Comissão também agradece aos Estados Unidos a possibilidade de fazer um acompanhamento dessas medidas cautelares, assim como seu apoio logístico para garantir o êxito da visita.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 266/24
11:45 AM