Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 28 de outubro de 2024 a Resolução 77/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Steadman Fagot Muller, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência toda vez que os seus direitos à vida e à integridade pessoal sofrem um risco de dano irreparável na Nicarágua.
A parte solicitante afirmou que o beneficiário é um idoso indígena miskito, que desde 2017 ocupava um cargo público, no qual se posicionou publicamente contra as políticas do governo em matéria de povos originários e denunciou supostas invasões a territórios indígenas. Foi alegado que, em represália a tais ações, o beneficiário foi preso pelo exército em 14 de setembro de 2024. Em nota de imprensa, o exército afirmou que entregou o beneficiário à Polícia Nacional por suposto envolvimento em planos vinculados ao crime organizado. No entanto, até o presente, não se tem informações oficiais sobre o seu destino ou paradeiro, nem sobre sua situação jurídica atual. Por sua vez, o Estado não forneceu informações à CIDH.
Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, se solicita ao Estado da Nicarágua que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 270/24
5:40 PM