A CIDH concede medidas cautelares a Leocenis Manuel García Osorio na Venezuela

31 de outubro de 2024

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Resolução 79/2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 28 de outubro de 2024 a Resolução 79/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Leocenis Manuel García Osorio, ao considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.

Segundo a solicitação, o beneficiário é jornalista e dirigente do partido político "ProCiudadanos" na Venezuela. Em 11 de setembro de 2024, teria sido interceptado por agentes do Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (SEBIN), após ter publicado um vídeo nas suas redes sociais, no qual eram rechaçadas as ações do governo nacional em relação ao povo venezuelano. Desde então, não se tem notícias oficiais sobre o seu paradeiro ou estado de saúde, em que pese seu pai ter tentado obter informações sobre seu local de detenção. Tal situação impediu os familiares de acessar os recursos internos. Dada a falta de resposta do Estado, a Comissão não tem elementos para avaliar as ações que teriam sido inciadas em seu favor.

Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou que, ao não se ter certeza do seu paradeiro ou da sua situação jurídica, o beneficiário fica impedido de ter acesso à proteção judicial que lhe poderia ser concedida. Portanto, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicitou-se à Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal da pessoa beneficiária. Em especial, entre outras, informe se Leocenis Manuel García Osorio se encontra sob custódia do Estado e as circunstâncias da sua prisão; explique se a pessoa beneficiária foi apresentada a um tribunal competente para revisar sua prisão após crimes lhe terem sido imputados; ou, do contrário, esclareça as razões pelas quais não foi colocado em liberdade até o presente; especifique se a pessoa beneficiária passou por avaliação médica, enviando os documentos correspondentes; e garanta o contato da pessoa beneficiária com a sua família e advogados de confiança, entregando-lhes informações oficiais básicas sobre a sua situação jurídica;
  2. Implemente as medidas necessárias para que Leocenis Manuel García Osorio possa desenvolver suas atividades políticas sem ser alvo de ameaças, assédios ou atos de violência; e
  3. Informe sobre as ações empreendidas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 272/24

10:15 AM