CIDH concede medidas cautelares a Reinaldo Picado, nicaraguense na Costa Rica

26 de novembro de 2024

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Resolução 90/2024

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) emitiu em 25 de novembro a Resolução 90/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Reinaldo Picado, ao considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência, já que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de dano irreparável.

De acordo com a solicitação, o beneficiário corre risco de tortura caso retorne ao seu país de origem, a Nicarágua, e já há uma decisão de extradição contra ele devido à imputação de diversos crimes. Ele está atualmente com um pedido de refúgio em tramitação perante o Tribunal Administrativo Migratório.

Por sua vez, o Estado requereu que seja considerado o minucioso exame realizado pelas autoridades estatais sobre a viabilidade da extradição e da proteção internacional reivindicada, tanto na esfera administrativa quanto judicial. Além disso, o Estado solicitou que a CIDH arquive o caso, visto que o pedido de refúgio do senhor Picado ainda está pendente de decisão pelo Tribunal Administrativo Migratório.

Após recordar o contexto de violações aos direitos humanos na Nicarágua e reconhecer positivamente a atuação do Estado da Costa Rica diante da migração forçada de pessoas nicaraguenses, a Comissão ressalta que não lhe compete ordenar ao Estado que conceda uma forma específica de proteção internacional ou outras formas complementares de proteção. No entanto, em conformidade com o princípio da complementaridade do Sistema Interamericano e com base nas informações obtidas, é fundamental que o Estado avalie a situação atual e os possíveis riscos futuros, considerando precedentes como o caso de Douglas Gamaliel. Nesse sentido, a Comissão identifica uma série de indícios de risco consistentes com o contexto de graves violações aos direitos humanos na Nicarágua, os quais justificam, no mínimo, uma análise interna e abrangente no âmbito dos procedimentos em que o beneficiário já se encontra inserido.

A Comissão considera que as informações apresentadas demonstram, em princípio (prima facie), que o beneficiário está em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão sob risco de dano irreparável.

Consequentemente, com o objetivo de auxiliar o Estado no cumprimento de suas obrigações, solicita-se à Costa Rica que adote as medidas necessárias para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal do senhor Picado Miranda. Em particular, solicita-se que o Estado se abstenha de deportar, expulsar ou extraditar o beneficiário para a Nicarágua enquanto as autoridades competentes da Costa Rica, sejam administrativas e/ou judiciais, não tenham devidamente avaliado, conforme os padrões internacionais aplicáveis e o princípio do non-refoulement, o risco alegado de que sua vida e integridade física sejam ameaçadas ao ser privado de liberdade na Nicarágua no atual contexto do país.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um julgamento prévio sobre uma eventual petição ao sistema interamericano que alegue violações aos direitos protegidos pela Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 293/24

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