CIDH concede medidas cautelares a Eduardo Emiro Labrador, deputado do Conselho Legislativo do estado de Zulia, na Venezuela

27 de novembro de 2024 

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Resolução 88/2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 25 de novembro de 2024 a Resolução 88/2024, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de Eduardo Emiro Labrador, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal enfrentam um risco de dano irreparável na Venezuela.

De acordo com a solicitação, o beneficiário proposto foi detido em 18 de outubro de 2024 por agentes da Polícia Regional de Zulia e levado para um local desconhecido. A situação permanece apesar de diversos recursos internos e ações de busca realizadas. A CIDH lamentou a falta de informações e a ausência de implementação de medidas de proteção por parte do Estado, o que colocaria as pessoas beneficiárias em uma situação de desproteção e vulnerabilidade no contexto do país.

Por conseguinte, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Venezuela que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Eduardo Emiro Labrador. Em particular, informe se o beneficiário está sob custódia do Estado e as circunstâncias de sua detenção; ou, alternativamente, as medidas tomadas para determinar seu paradeiro ou destino. A Comissão considera indispensável que o Estado esclareça se o beneficiário foi apresentado a um tribunal competente para revisão de sua detenção, caso tenha sido acusado de algum crime. Caso contrário, que justifique as razões pelas quais ele não foi colocado em liberdade até o momento. Em qualquer cenário, solicita-se que o Estado informe sobre o andamento do processo penal eventualmente instaurado contra o beneficiário e permita o acesso de seus familiares e representantes legais. Além disso, requer-se que o Estado esclareça se o beneficiário foi submetido a uma avaliação médica e forneça os documentos comprobatórios correspondentes;
  2. implemente as medidas necessárias para que o beneficiário possa exercer suas atividades como integrante de um partido político de oposição e deputado do Conselho Legislativo do estado de Zulia, sem ser alvo de ameaças, intimidações ou atos de violência;
  3. negocie as medidas a serem adotadas com o beneficiário, seus familiares e representantes; e
  4. informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos alegados que motivaram a concessão da presente medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua implementação por parte do Estado não representam qualquer prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano que alegue violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 297/24

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