Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 25 de novembro de 2024 a Resolução 88/2024, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de Eduardo Emiro Labrador, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal enfrentam um risco de dano irreparável na Venezuela.
De acordo com a solicitação, o beneficiário proposto foi detido em 18 de outubro de 2024 por agentes da Polícia Regional de Zulia e levado para um local desconhecido. A situação permanece apesar de diversos recursos internos e ações de busca realizadas. A CIDH lamentou a falta de informações e a ausência de implementação de medidas de proteção por parte do Estado, o que colocaria as pessoas beneficiárias em uma situação de desproteção e vulnerabilidade no contexto do país.
Por conseguinte, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Venezuela que:
A concessão da medida cautelar e sua implementação por parte do Estado não representam qualquer prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano que alegue violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 297/24
2:00 PM