Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 25 de novembro de 2024 a Resolução de Acompanhamento, Modificação e Ampliação 89/2024, relacionada à situação de María Corina Machado na Venezuela (MC-125-19).
Na Resolução, a CIDH analisou a continuidade de eventos de risco contra María Corina Machado, líder política da oposição na Venezuela, situação que se intensificou no período pós-eleitoral da eleição presidencial de 2024. Esses eventos incluem agressões, ameaças e intimidações, bem como uma série de declarações estigmatizantes por parte de altos funcionários do governo. Destacou-se a relação desses fatos com sua participação política e seu papel como líder da oposição no país. Essa análise foi realizada considerando o contexto de repressão no período pós-eleitoral na Venezuela.
Por outro lado, a Comissão fez uma observação sobre a situação das pessoas detidas na Embaixada da Argentina na Venezuela, enfatizando que "em uma democracia, nenhum líder político deveria ser forçado a buscar asilo em uma embaixada ou a deixar o país para proteger direitos fundamentais como a vida, a integridade e a liberdade, e reiterou ao Estado seu apelo para que respeite, proteja e garanta os direitos humanos de todas as pessoas venezuelanas e adote todas as medidas necessárias para resolver os conflitos, priorizando o diálogo e a negociação.
A CIDH lamentou a falta de informações e a ausência de implementação de medidas de proteção por parte do Estado, o que colocaria a beneficiária em uma situação de desproteção e vulnerabilidade no contexto do país. Nessas condições, a Comissão recentemente também acompanhou o presente caso no contexto pré-eleitoral.
Após analisar as alegações de fato e de direito, nos termos do artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão concluiu que a situação de risco de María Corina Machado Parisca segue vigente e decidiu:
A concessão da medida cautelar e sua implementação pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano que alegue violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 299/24
3:00 PM