Argentina: a CIDH publica acordo de solução amistosa sobre a falta de investigação da morte de Octavio Romero

12 de dezembro de 2024

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) do Caso 13.696, Octavio Romero e Gabriel Gerbasch da Argentina, por meio do seu Relatório de Homologação N° 31/24.

O caso trata da responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação sobre a morte de Octavio Romero, funcionário da Prefeitura Naval Argentina, devido à sua orientação sexual, tendo sido visto com vida pela última vez em 11 de junho de 2011, e encontrado sem vida no dia 17 do mesmo mês e ano.

As partes assinaram um ASA em 7 de setembro de 2022, no qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos às garantias judiciais e proteção judicial (artigos 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos) e do direito a atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher (artigo 7.b da Convenção de Belém do Pará), em prejuízo de Octavio Romero. O Estado também reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação do direito à integridade pessoal (artigo 5 da CADH) em prejuízo de seu companheiro Gabriel Gersbach.

O Estado se comprometeu a implementar diversas medidas de reparação consistentes em:

1)      Publicar o acordo em diversos sítios web do Estado nacional e em um jornal de circulação nacional;

2)      Investigar os fatos relacionados à morte de Octavio Romero;

3)      Redesignação da Resolução n° 548/2011do Ministério da Segurança da Nação;

4)      Realizar ações de sensibilização e uma homenagem e incorporar o caso no Plano Nacional contra a Discriminação; produzir um documentário sobre diversidade sexual nas forças de segurança; e construir um mural em memória de Octavio Romero;

5)      Criar um protocolo de atuação frente a denúncias por discriminação devido à orientação sexual, identidade de gênero, sua expressão e/ou característica sexual;

6)      Elaborar um programa de capacitações e jornadas de sensibilização;

7)      Difundir uma cartilha sobre diversidade nas forças de segurança;

8)      Fortalecer o acesso à justiça de pessoas LGBTIQ+ em situação de violência de gênero;

9)      Elaborar um documento com linhas gerais para a abordagem de travesticídios, transfeminicídios, transhomicídios e homicídios por preconceito ou discriminação baseada na orientação sexual, identidade de gênero, sua expressão ou característica sexual e,

10) Conceder uma indenização.

A CIDH aprovou os termos do acordo subscrito, valorizou o reconhecimento da responsabilidade e o cumprimento total das medidas relacionadas à redesignação da Resolução 548/2011; à produção do documentário “A imperdoável alegria: o caso de Octavio Romero” ; à criação do Protocolo e à difusão de uma cartilha sobre diversidade sexual nas forças de segurança.

Por outro lado, observou que existia um cumprimento parcial das medidas relativas ao reconhecimento da responsabilidade internacional e da publicidade do acordo de solução amistosa; da investigação dos fatos; da ação de sensibilização e homenagem e da incorporação do caso no Plano Nacional contra a Discriminação; do programa de capacitações e jornadas; do fortalecimento do acesso à justiça e da elaboração das linhas gerais . Finalmente, considerou como pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, razão pela qual decidiu continuar com o acompanhamento até verificar sua total implementação.

A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa, e que resultou compatível com o objeto e a finalidade da Convenção. Também saúda os esforços do Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e de resolução alternativa de conflitos. Finalmente, saúda a parte peticionária e valoriza seus esforços para participar da negociação e da promoção deste acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 317/24

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