Venezuela: a CIDH alerta sobre a situação das medidas cautelares vigentes no contexto pós-eleitoral

17 de dezembro de 2024

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Washington, D.C.- Desde que houve o processo eleitoral na Venezuela, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou resoluções de concessão, ampliação, modificação e acompanhamento em favor de pessoas que se encontram em risco, segundo os termos do artigo 25 do seu Regulamento. Desde as eleições em julho de 2024 na Venezuela, a CIDH solicitou ao Estado venezuelano a proteção imediata dos direitos à vida e à integridade pessoal, através de  24 resoluções, em favor de mais de 40 pessoas. No entanto, o Estado não respondeu nem as implementou, apesar do grave risco enfrentado por essas pessoas no contexto atual.
 
Após as eleições presidenciais de 28 de julho de 2024, e após as manifestações públicas diante dos resultados eleitorais do Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela, a atuação do governo é tida como intimidadora pelas organizações defensoras de direitos humanos. O ocorrido se enquadra em um contexto de severa degradação do Estado de Direito, onde não existe separação nem independência dos poderes públicos.
 
A Comissão vem requerendo ao Estado que proteja as pessoas que se encontram em risco de dano irreparável aos seus direitos através de medidas cautelares adotadas em favor de:
 
-          Integrantes da oposição política venezuelana e da campanha presidencial de Edmundo González, como Maria Corina Machado, Williams Daniel Dávila Barrios, Rolando Oswaldo Carreño, Américo de Grazia, Freddy Francisco Superlano Salinas, Perkins Rocha Contreras, María Andreina Oropeza, Carmen Leonor García Azuaje, Biagio Pilieri Gianninoto, Jesús Alfredo Pilieri Vasile, Juan Pablo Guanipa Villalobos, Andreina Zerpa Vivas, Yolivares Infante Camacho, Eichler Hernández Ortuño, Leocenis Manuel García Osorio, Delsa Jennifer Solórzano Bernal, S.J.R.G., Eduardo Emiro Labrador, e Jorge Luis Graterol Guzman.
 
-          Pessoas jornalistas ou comunicadoras, como Ana Carolina Guaita, e Eleanger David Navas Vidal.
 
-          Pessoas defensoras, como Nelida del Rosario Sánchez Oropeza, Franklin Caldera Cordero e família, e 14 integrantes da ONG “Foro Penal”.
 
-          Pessoas integrantes de organizações da sociedade civil venezuelana, como Osmary Gabriela Sánchez Chirinos, Israel Moisés Crespo Sulbarán, J.D.C.C., e Gustavo Adolfo Torres Zambrano.
 
-          Pessoas estrangeiras, como Jan Darmovzal. 
 
Quando decidiu sobre as medidas cautelares, a Comissão avaliou diversos elementos fáticos que dão conta de situações de gravidade, urgência e dano irreparável aos direitos mais essenciais, como a vida e a integridade pessoal de uma pessoa. Todos os casos vigentes refletem os seguintes padrões de repressão e violência contra as pessoas protegidas:
 
-          As pessoas foram alvo de ameaças, intimidações, assédios e atos de violência.
 
-          As pessoas  são detidas pela sua posição política de oposição, ou por serem percebidas como tais, ou por participar ou cobrir as manifestações, bem como por defender os direitos humanos no país.
 
-          As detenções das pessoas se dão sem informações oficiais sobre a existência de mandados de prisão, e sem o conhecimento do Tribunal competente.
 
-          As pessoas detidas e seus representantes não têm acesso aos autos dos processos penais, caso existam.
 
-          Há uma negativa do Estado em informar aos familiares ou representantes sobre o local de detenção.
 
-          O Estado impõem advogados da defesa pública, sem opção de se designar um advogado de confiança, e as pessoas presas dependem deles para acionar recursos internos.
 
-          Quando se tem informações sobre os tipos penais utilizados contra as pessoas, as imputações estão ligadas principalmente ao crime de terrorismo.
 
-          As pessoas presas estão em condições de detenção insalubres ou inadequadas, sem que se leve em conta condições de saúde física ou mental, idade, gravidez.
 
-          Não há relatórios médicos sobre a situação de saúde das pessoas.
 
-          Não se sabe se as pessoas estrangeiras conseguiram entrar em contato com o país do qual são nacionais.
 
-          Diante da ausência de medidas de proteção por parte do Estado, as pessoas protegidas, que ainda se encontram em liberdade, tiveram de buscar seus próprios meios de proteção, e estão sujeitas a tentativas de prisão, embora não tenham conhecimento oficial de qualquer processo penal contra si ou mandado de prisão. 
 
Dada a gravidade das diversas situações das pessoas beneficiárias de medidas cautelares, a Comissão faz um chamado aos Estados da OEA, e à comunidade internacional, a buscar a efetividade dos instrumentos de direitos humanos, o que, lembre-se, constitui uma obrigação erga omnes partes (para todos). Nesse sentido, as normas de direitos humanos refletem valores comuns e interesses coletivos considerados importantes para a comunidade internacional no seu conjunto. Finalmente, a CIDH reitera mais uma vez ao Estado da Venezuela que forneça proteção às pessoas beneficiárias, sob a possibilidade de que incorra em eventual responsabilidade internacional. 

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

 

No. 319/24

10:30 AM