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Imprensa da CIDH
Washington, D.C.-
Desde que houve o processo eleitoral na Venezuela, a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) adotou resoluções de concessão, ampliação, modificação e
acompanhamento em favor de pessoas que se encontram em risco, segundo os termos
do artigo 25 do seu Regulamento. Desde as eleições em julho de 2024 na
Venezuela, a CIDH solicitou ao Estado venezuelano a proteção imediata dos
direitos à vida e à integridade pessoal, através de
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resoluções, em favor de mais de 40 pessoas. No entanto, o Estado não
respondeu nem as implementou, apesar do grave risco enfrentado por essas pessoas
no contexto atual.
Após as eleições presidenciais de 28 de julho de 2024, e após as manifestações
públicas diante dos resultados eleitorais do Conselho Nacional Eleitoral da
Venezuela, a atuação do governo é tida como intimidadora pelas organizações
defensoras de direitos humanos. O ocorrido se enquadra em um contexto de severa
degradação do Estado de Direito, onde não existe separação nem independência dos
poderes públicos.
A Comissão vem requerendo ao Estado que proteja as pessoas que se encontram em
risco de dano irreparável aos seus direitos através de medidas cautelares
adotadas em favor de:
- Integrantes da oposição
política venezuelana e da campanha presidencial de Edmundo González, como Maria
Corina Machado, Williams Daniel Dávila Barrios, Rolando Oswaldo Carreño, Américo
de Grazia, Freddy Francisco Superlano Salinas, Perkins Rocha Contreras, María
Andreina Oropeza, Carmen Leonor García Azuaje, Biagio Pilieri Gianninoto, Jesús
Alfredo Pilieri Vasile, Juan Pablo Guanipa Villalobos, Andreina Zerpa Vivas,
Yolivares Infante Camacho, Eichler Hernández Ortuño, Leocenis Manuel García
Osorio, Delsa Jennifer Solórzano Bernal, S.J.R.G., Eduardo Emiro Labrador, e
Jorge Luis Graterol Guzman.
- Pessoas jornalistas ou
comunicadoras, como Ana Carolina Guaita, e Eleanger David Navas Vidal.
- Pessoas defensoras, como
Nelida del Rosario Sánchez Oropeza, Franklin Caldera Cordero e família, e 14
integrantes da ONG “Foro Penal”.
- Pessoas integrantes de
organizações da sociedade civil venezuelana, como Osmary Gabriela Sánchez
Chirinos, Israel Moisés Crespo Sulbarán, J.D.C.C., e Gustavo Adolfo Torres
Zambrano.
- Pessoas estrangeiras,
como Jan Darmovzal.
Quando decidiu sobre as medidas cautelares, a Comissão avaliou diversos
elementos fáticos que dão conta de situações de gravidade, urgência e dano
irreparável aos direitos mais essenciais, como a vida e a integridade pessoal de
uma pessoa. Todos os casos vigentes refletem os seguintes padrões de repressão e
violência contra as pessoas protegidas:
- As pessoas foram alvo de
ameaças, intimidações, assédios e atos de violência.
- As pessoas são detidas
pela sua posição política de oposição, ou por serem percebidas como tais, ou por
participar ou cobrir as manifestações, bem como por defender os direitos humanos
no país.
- As detenções das pessoas
se dão sem informações oficiais sobre a existência de mandados de prisão, e sem
o conhecimento do Tribunal competente.
- As pessoas detidas e
seus representantes não têm acesso aos autos dos processos penais, caso existam.
- Há uma negativa do
Estado em informar aos familiares ou representantes sobre o local de detenção.
- O Estado impõem
advogados da defesa pública, sem opção de se designar um advogado de confiança,
e as pessoas presas dependem deles para acionar recursos internos.
- Quando se tem
informações sobre os tipos penais utilizados contra as pessoas, as imputações
estão ligadas principalmente ao crime de terrorismo.
- As pessoas presas estão
em condições de detenção insalubres ou inadequadas, sem que se leve em conta
condições de saúde física ou mental, idade, gravidez.
- Não há relatórios
médicos sobre a situação de saúde das pessoas.
- Não se sabe se as
pessoas estrangeiras conseguiram entrar em contato com o país do qual são
nacionais.
- Diante da ausência de
medidas de proteção por parte do Estado, as pessoas protegidas, que ainda se
encontram em liberdade, tiveram de buscar seus próprios meios de proteção, e
estão sujeitas a tentativas de prisão, embora não tenham conhecimento oficial de
qualquer processo penal contra si ou mandado de prisão.
Dada a gravidade das diversas situações das pessoas beneficiárias de medidas
cautelares, a Comissão faz um chamado aos Estados da OEA, e à comunidade
internacional, a buscar a efetividade dos instrumentos de direitos humanos, o
que, lembre-se, constitui uma obrigação erga omnes partes (para todos). Nesse
sentido, as normas de direitos humanos refletem valores comuns e interesses
coletivos considerados importantes para a comunidade internacional no seu
conjunto. Finalmente, a CIDH reitera mais uma vez ao Estado da Venezuela que
forneça proteção às pessoas beneficiárias, sob a possibilidade de que incorra em
eventual responsabilidade internacional.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos
(OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos
Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância
dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o
assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela
Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de
origem ou residência.
No. 319/24
10:30 AM