CIDH solicita à Corte IDH ampliação de medidas provisionais em favor de Catalino Leo Cárcamo, na Nicarágua

3 de janeiro de 2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou, em 2 de janeiro de 2025, à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a ampliação das medidas provisionais no Caso Juan Sebastián Chamorro e outros em relação à Nicarágua, em favor de Catalino Leo Cárcamo Herrera e de seu núcleo familiar, devido à situação de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis aos seus direitos.

A CIDH tomou a decisão de solicitar a ampliação das medidas provisionais considerando que o paradeiro de Catalino Leo Cárcamo é desconhecido desde sua detenção em 22 de novembro de 2024. Ele foi detido por agentes estatais no Departamento de León e, desde então, pessoas próximas ao beneficiário têm buscado informações junto às autoridades sobre sua localização, sem obter qualquer resposta oficial.

Catalino Leo Cárcamo é beneficiário de medidas cautelares desde 2018 devido ao risco que enfrentava como chefe do Departamento de Imprensa da Rádio "Darío". A situação atual do senhor Cárcamo é especialmente preocupante, considerando que ele é uma pessoa idosa e possui diversas condições de saúde, o que agrava seu risco nas eventuais condições de detenção que poderia estar enfrentando. Tal situação é semelhante à vivida por outras pessoas privadas de liberdade na Nicarágua que também são beneficiárias de medidas provisionais da Corte.

Apesar das reiteradas tentativas da Comissão de obter informações do Estado da Nicarágua durante a vigência das medidas cautelares, não foram recebidas respostas que indicassem a adoção de medidas adequadas e eficazes para mitigar os riscos. Além disso, não há informações sobre ações de investigação ou medidas de proteção efetivas adotadas pelo Estado.

Por essas razões, e com base no disposto no artigo 63.2 da Convenção Americana e no artigo 27 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão solicitou à Corte que ordene ao Estado:

  1. Adotar imediatamente as medidas necessárias para proteger eficazmente a vida, integridade, saúde, liberdade pessoal e o exercício da liberdade de expressão de Catalino Leo Cárcamo Herrera. Em particular, informar oficialmente sobre o local de sua detenção e proceder com sua libertação, dada a incapacidade do Estado de garantir os direitos das pessoas sob sua custódia nas circunstâncias atuais;
  2. Adotar medidas de proteção para os integrantes do núcleo familiar de Catalino Leo Cárcamo Herrera, prevenindo atos de represália em decorrência das denúncias sobre sua situação e das tentativas de obter informações oficiais sobre seu paradeiro.

As medidas provisionais emitidas pela Corte Interamericana aplicam-se em casos de extrema gravidade e urgência, com o objetivo de prevenir danos irreparáveis às pessoas. Elas possuem caráter obrigatório para os Estados, exigindo a adoção de ações específicas para proteger direitos e/ou resguardar a vida das pessoas em risco.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 003/25

12:00 PM