CIDH outorga medidas cautelares em favor de Angélica Chavarría na Nicarágua

14 de janeiro de 2025 

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Resolução 4/2025

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Washington, D.C- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 10 de janeiro de 2025 a Resolução 4/2025, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Angélica Patricia Chavarría Altamirano, após considerar que ela se encontra em uma situação grave e urgente uma vez que seus direitos à vida e integridade pessoal estão sob risco de dano irreparável na Nicarágua.

A parte solicitante indicou que a beneficiária encontra-se com paradeiro desconhecido. Desde 19 de maio de 2024, Angélica Chavarría estaria, junto com seu parceiro, em prisão domiciliar e sem possibilidades de comunicação. No entanto, após a morte de seu parceiro em setembro de 2024, seus familiares não conseguiram localizar seu paradeiro. As autoridades estaduais também não forneceram informações oficiais sobre sua localização ou seu estado atual. Por sua vez, o Estado não apresentou informações à CIDH.

Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou que a beneficiária encontra-se em situação de risco, podendo sofrer maior violação de seus direitos. Isso se deve ao fato de que seu paradeiro é desconhecido e não há informações por parte do Estado que permitam avaliar as ações tomadas para enfrentar sua situação de risco ou qualquer medida adotada para localizá-la. Assim, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:

  1. adote as medidas necessárias para determinar a situação e o paradeiro da beneficiária, a fim de proteger seus direitos à vida e à integridade pessoal;
  2. esclareça se a beneficiária está sob custódia do Estado, bem como as circunstâncias e condições de sua detenção. Em particular, informe o local de sua detenção, garantindo o acesso de seus representantes legais e familiares, assim como os atendimentos de saúde que forem necessários; e
  3. informe sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que levaram à adoção da presente resolução e para evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano que alegue violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 011/25

10:20 AM