CIDH outorga medidas cautelares em favor de Gustavo de los Reyes Ruiz, sua esposa e seu filho na Venezuela

22 de janeiro de 2025

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Washington, DC— Em 20 de janeiro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 6/2025, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Gustavo de los Reyes Ruiz, sua esposa e seu filho, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal enfrentam um risco de dano irreparável na Venezuela.

Segundo a solicitação, as pessoas beneficiárias estão sendo alvo de assédio e perseguição por parte de agentes de segurança, devido à sua atividade e filiação política no partido de oposição "Vente Venezuela". Em 28 de julho de 2024, dia das eleições presidenciais na Venezuela, Gustavo de los Reyes foi cercado por unidades de agentes de segurança com a intenção de detê-lo. Embora tenha conseguido escapar, foi informado naquele dia de uma ordem direta para sua prisão e de sua família, o que o levou a se esconder e operar na clandestinidade. A perseguição inclui vigilância diária por parte de órgãos de segurança, que tiram fotos e ameaçam os vizinhos. Essa situação tem persistido ao longo do tempo.

Em 23 de dezembro de 2024, o beneficiário foi informado de que agentes do Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (SEBIN) teriam declarado as pessoas beneficiárias como alvos de busca e captura mais uma vez. Além disso, foi alegado que o Ministro do Interior e Justiça da Venezuela teria apontado Gustavo de los Reyes como "inimigo da revolução e alvo político a ser neutralizado". Os fatos narrados não puderam ser denunciados às autoridades competentes, pois recorrer a essas instâncias implicaria em um risco iminente de prisão. A Comissão não recebeu informações por parte do Estado venezuelano.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pela parte requerente, a Comissão levou em consideração que Gustavo de los Reyes Ruiz se destacou como uma figura da oposição venezuelana nos últimos anos. Além disso, entendeu que os eventos recentes de 2024 tinham como objetivo privar o beneficiário e sua família de liberdade, sob circunstâncias semelhantes às enfrentadas por outros líderes da oposição após as eleições presidenciais de julho de 2024.

Ademais, para a Comissão, não há no âmbito interno possibilidades de solicitar proteção em favor das pessoas beneficiárias, uma vez que a parte requerente indicou que as próprias autoridades venezuelanas são responsáveis por sua situação atual. Em consequência, os beneficiários não têm acesso a proteção material que resguarde seus direitos.

Diante dessas circunstâncias, a Comissão considerou que Gustavo de los Reyes Ruiz, sua esposa e filho estão em uma situação de gravidade e urgência. Por conseguinte, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita à Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal das pessoas beneficiárias;
  2. Garanta as medidas adequadas para assegurar que possam continuar exercendo suas atividades de participação política sem serem alvo de ameaças, assédio ou atos de violência no desempenho dessas atividades. Em particular, o Estado deve garantir que seus agentes respeitem os direitos e a integridade pessoal das pessoas beneficiárias, de acordo com os padrões estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, bem como em relação a riscos atribuíveis a terceiros;
  3. Informe sobre as investigações penais existentes contra as pessoas beneficiárias; exiba eventuais ordens judiciais de prisão que existam, se houver; e assegure que tenham garantias de segurança no decorrer das investigações;
  4. Estabeleça, em conjunto com as pessoas beneficiárias e seus representantes, as medidas a serem adotadas; e
  5. Informe sobre as ações empreendidas para investigar os fatos alegados que deram origem a esta medida cautelar e evitar sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado da Venezuela não representam qualquer pré-julgamento sobre uma eventual petição que possa ser submetida ao Sistema Interamericano, acerca de uma possível violação dos direitos protegidos pelos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 017/25

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